Serviço

Doadores de órgão podem ter serviço funerário gratuito em São Paulo; saiba como

Mesmo com a privatização do setor na capital paulista, o benefício está garantido em todos os cemitérios

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Ouça o áudio:

Caixão e sala de velórios são alguns dos itens que familiares de doadores de órgãos podem receber gratuitamente - Foto: Agência Brasil

Um ano após a privatização do serviço funerário em São Paulo, enterros ficaram 11 vezes mais caro em relação aos valores praticados quando o setor era controlado pela prefeitura. Ainda assim, a lei garante algumas possibilidades de garantir um velório gratuito. 

Se o falecido for doador de órgãos, por exemplo, a família poderá ter acesso ao funeral, caixão, velas, véu, paramentação, sala de velório, transporte e sepultamento ou cremação gratuitos.

A categoria do caixão para doadores de órgão é a semi-luxo, que tem seu preço avaliado entre R$ 2.500 e R$ 3.500. O serviço está disponível nos 22 cemitérios de São Paulo e no crematório da Vila Alpina.

Leia também: Comercialização da morte: paulistanos denunciam assédio de funerárias durante o luto; notas fiscais mostram valores abusivos

Outras gratuidades

Há ainda o direito a tarifas sociais. As famílias que podem pedir isenção nas taxas do serviço funerário são as que possuem renda inferior a três salários mínimos, ou renda per capita de até meio salário mínimo. Porém, é necessário que o registro da pessoa que morreu esteja atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

A atualização do CadÚnico é feita pelas prefeituras e São Paulo é uma das capitais mais atrasadas na regularização da documentação dos munícipes que dependem do registro no sistema para acessar serviços sociais.

Se o falecido estava em situação de rua e esteve inscrito no Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua (Sisrua), da Prefeitura de São Paulo, sua família também pode requerer a gratuidade no serviço.

Se a pessoa que morreu for beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a transferência no valor de um salário mínimo nacional a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, também está isenta do pagamento.

Edição: Thalita Pires