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Início Política

Direito

Lei que garante ‘licença menstrual’ para servidoras públicas é promulgada no DF

Medida prevê afastamento de até três dias para pessoas que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual

06.mar.2024 às 22h58
Brasília (DF)
Redação

Nova Lei começa a valer a partir desta quarta-feira (6) - Imagem: Freepik

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou nesta quarta-feira (6) a lei que garante 'licença menstrual' às funcionárias do serviço público. A Lei Complementar nº 1.032/2024 passa a valer a partir de 06 de março e prevê um recesso de até “três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual quando indicado por homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”. 

O projeto é de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL) e, de acordo com o portal da CLDF, leva em consideração que uma parte das mulheres, cerca de 15% delas, enfrenta sintomas graves, com cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina.

“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirmou o deputado.

A proposta já havia sido aprovada pela CLDF em abril do ano passado, mas sofreu veto total do governador. Na ocasião, o GDF alegou que a proposta usurpa iniciativa privativa do governador para instituir projetos que tenham por objeto quaisquer alterações no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, no que se incluem, como dito, as licenças e os demais afastamentos. O veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa em fevereiro de 2024.

Em escala nacional, corre em análise um projeto similar na Câmara dos Deputados o PL 1249/22. A medida visa garantir também a licença de até três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário.

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Editado por: Márcia Silva
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