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DIREITOS

No Rio, concessionárias de energia devem ressarcir consumidores por apagões

Nova norma determina que compensação de crédito deve ocorrer em interrupções superiores a 4 horas

20.mar.2024 às 20h46
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Apagões têm se tornado frequentes em municípios do estado do Rio - Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Uma nova resolução estabelece que as concessionárias de energia elétrica devem informar detalhadamente aos consumidores, no prazo de 60 dias, em quais dias e por quanto tempo houve interrupção de energia. A norma foi publicada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) no Diário Oficial do Estado do Rio na última quarta-feira (20). 

De acordo com a determinação, ocorrendo interrupção de energia elétrica por prazo superior a quatro horas por dia, a concessionária deverá realizar a compensação de crédito ao consumidor.

Já interrupções por tempo inferior a três minutos, por falha ou obras de interesse do consumidor, situação de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga não são passíveis de compensação.

A medida entra em  vigor no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
 

Editado por: Jaqueline Deister
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