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Início Política

plenário virtual

STF retoma julgamento sobre foro privilegiado para parlamentares

Ministros vão avaliar caso concreto do senador Zequinha Marinho, acusado de prática de rachadinha em gabinete

29.mar.2024 às 14h11
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

STF deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS - Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (29), em plenário virtual, uma ação que pode rever o alcance do foro privilegiado para parlamentares. A partir da análise de um caso concreto, é possível que o entendimento sobre o foro seja alterado no Supremo.

Por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros discutirão o caso do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que é acusado do crime de "rachadinha" quando era deputado federal. Marinho quer que o caso seja analisado pelo Supremo, e não pela primeira instância do judiciário.

O processo está aberto no plenário virtual do Supremo até o próximo dia 8 de abril. Se todos os ministros depositarem os votos, o processo se encerra. Mas há possibilidade de pedido de vista – quando um ministro pede mais prazo – ou destaque – nesse caso, a discussão é levada ao plenário físico do Supremo.

"No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria", apontou Gilmar Mendes aos demais ministros.

Desde 2018, o entendimento do STF é que o foro privilegiado é válido apenas para crimes cometidos durante o mandato parlamentar vigente. Entretanto, em alguns casos isso não tem sido a regra. Um dos exemplos é o processo contra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de envolvimento na morte de Marielle Franco e cujo caso foi enviado ao Supremo. Quando o crime ocorreu, em 2018, ele era vereador, e não deputado federal.

A prerrogativa de foro prevista pela legislação atual é válida para deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, integrantes dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, além de embaixadores.

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: direito políticodireitos civis e políticosgilmar mendesstf
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