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prazo até 31/05

Pessoas inscritas no MEI precisam declarar o Imposto de Renda?

Obrigação depende do volume de lucro obtido em 2023 e da existência ou não de outras fontes de renda ou bens

08.abr.2024 às 06h02
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

- Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pessoas cadastradas no sistema Microempreendedor Individual (MEI) podem ou não precisar fazer a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024, que tem prazo de entrega até o dia 31 de maio. Para ter certeza se é necessário ou não preencher a declaração, o MEI deve ficar atento a uma série de regras.

Antes de mais nada, é importante destacar que todos os microempreendedores individuais estão obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacinal (DASN-Simei), que também deve ser enviada até o dia 31 de maio. São documentos diferentes, e a entrega de um não desobriga o preenchimento do outro.

No caso do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, são obrigadas a declarar as pessoas que tiveram renda superior a R$ 30.639,90 em 2023. Isso leva em conta todos os tipos de rendimentos, ou seja, também inclui os rendimentos obtidos com MEI. 

Para chegar ao valor da renda do MEI, entretanto, é preciso fazer algumas contas. Primeiro, é preciso somar todas as despesas com manutenção da empresa. Isso inclui eventuais pagamentos de salários a empregado(a), contas básicas (como energia, telefone ou internet), compras de insumos, aluguel de espaços e quaisquer outros gastos para manutenção da empresa durante o ano de 2023.

Outro passo importante é calcular o valor da receita bruta que é isento do imposto de renda. A receita bruta é a soma de todas as entradas de dinheiro a partir do MEI durante o ano. A faixa de isenção desse valor varia de acordo com o ramo de atividade, sendo 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços em geral.

Como exemplo, um microempreendedor que atue no setor de comércio e tenha obtido renda bruta de R$ 60.000,00 durante o ano de 2023 deverá abater 8% desse total (o que dá R$ 4.800,00). Assim, a faixa que não é isenta de imposto de renda é de R$ 55.200,00.

O valor das despesas para manutenção do negócio deve ser subtraído da faixa não isenta. Seguindo o mesmo exemplo anterior, imaginando que a mesma empresa teve despesas de R$ 12.000,00 durante o ano de 2023, o lucro obtido seria de R$ 43.200,00, o que obrigaria o microempreendedor a fazer a declaração do IRPF.

Outros casos

Mesmo pessoas cadastradas que tenham obtida renda abaixo de R$ 30.639,90 no MEI em 2023 podem ser obrigadas a declarar. Isso porque outras rendas devem ser somadas. Casos, por exemplo, de valores de aluguéis de imóveis ou aposentadorias. Se o valor de R$ 30.639,90 for atingido, também há obrigação de declaração do IRPF.

Outro caso é o de MEIs que, além da microempresa individual, tenham patrimônio superior a R$ 800 mil. Todas as pessoas que tenham patrimônio acima desse valor, mesmo aquelas que não tenham tido rendimentos em 2023, precisam fazer a declaração do IRPF.

Editado por: Matheus Alves de Almeida
Tags: direitos sociais e econômicosimposto de rendatrabalho e emprego e geração de renda
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