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ALERTA

Brasil registra mais de 11 mil denúncias de violação sexual contra crianças e adolescentes em 2024

No Brasil, 320 crianças e adolescentes sofrem situações de exploração sexual a cada 24 horas

18.maio.2024 às 20h29
Atualizado em 04.abr.2025 às 10h03
Belo Horizonte (MG)
Lucas Wilker

No Brasil, os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são exploradas sexualmente - Foto: Elza FIuza/Arquivo Agência Brasil

“Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes representam uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil, e lidar com essa questão envolve múltiplos desafios”, afirma a integrante do Instituto DH, Elenir Braga.

Neste sábado (18), o Brasil se mobiliza para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Em 2024, até o momento, foram registradas 11.692 denúncias relacionadas à violência sexual desse público no Brasil. O número é do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os dados mostram que, no Brasil, 320 crianças e adolescentes são exploradas sexualmente a cada 24 horas. O número pode ser ainda maior, já que apenas sete em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras. 

Os desafios

Um dos grandes impasses diante das violências é a identificação e denúncia desses crimes. Segundo Elenir Braga, muitos casos permanecem ocultos devido ao medo e à manipulação por parte dos agressores, que, em sua maioria, são pessoas próximas ou de confiança das vítimas.

“Essa proximidade dificulta que as crianças e adolescentes reportem os abusos, seja por medo de represálias ou por não compreenderem completamente a natureza do abuso. Além disso, o sistema de justiça enfrenta dificuldades em responder adequadamente quando os casos são denunciados”, enfatiza Braga, que também integra a coordenação colegiada do Fórum de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado de Minas Gerais. 

Para ela, a falta de preparo de profissionais para lidar com vítimas de trauma, a lentidão dos processos judiciais e a baixa taxa de condenação dos perpetradores contribuem para a perpetuação da impunidade. 

O estigma e a revitimização durante o processo judicial, devido a procedimentos que não são sensíveis à condição de crianças e adolescentes, também são barreiras adicionais que desencorajam novas denúncias e a busca por justiça.

Observar é uma forma de combater a violência, segundo a integrante do Instituto DH. Fatores como mudança comportamental, alteração de humor, vergonha excessiva e relatos de medo constante são alguns indícios. 

As campanhas

A professora Maria Cristina, conselheira tutelar pelo Plantão Centralizado dos Conselhos de Belo Horizonte, alerta para a necessidade de conscientização da sociedade acerca dos abusos e violências desse público vulnerável.  “Ainda falta muita divulgação, esse é um dos principais desafios”, pondera. 

Nesse sentido, algumas campanhas chamam a atenção, como a “Faça Bonito – Proteja nossas Crianças e Adolescentes" que já alcançou diversos municípios no país, a partir da mobilização e realização de atividades de visibilidade e prevenção acerca da temática. 

O governo federal, por meio do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, lançou, no dia 13 de maio, a mobilização “Quebre o ciclo da violência: campanha 18M. Seja a pessoa que ouve acolhe e denuncia”. 

A ideia é que quebrar o ciclo da violência significa convocar a sociedade a ouvir, ter empatia e cuidado com as crianças e adolescentes. 

Denuncie 

Confira formas de denunciar a violência sexual contra crianças e adolescentes:

Disque 100 – ligação gratuita
WhatsApp (61) 99611-0100 ou Telegram. O serviço também dispõe de atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras)
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CT – Conselhos Tutelares
Escolas em geral
Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Site da Ouvidoria (ONDH)

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Editado por: Leonardo Fernandes
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