GREVE E ASSÉDIO

MPT solicita que governo do Paraná pare de ameaçar e assediar moralmente educadores

A denúncia foi formalizada a partir da Notícia de Fato NF 001702.2024.09.000/0, que está repleta de material probatório

No audio source provided.
Audiência pública no Ministério Público do Trabalho (MPT), com mais de 20 entidades do funcionalismo,
Audiência pública no Ministério Público do Trabalho (MPT), com mais de 20 entidades do funcionalismo, | Crédito: Divulgação App Sindicato

do site Revérbero

O Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) emitiu no dia 29 (quarta) recomendação ao governo do Paraná para que se abstenha de fazer ameaças e praticar assédio moral contra os educadores neste período de greve contra o projeto apresentado por Ratinho Jr, que prevê possível terceirização de 200 escolas no estado.

A recomendação atende à denúncia protocolada pela APP-Sindicato nesta semana, após o recebimento de relatos de educadores sobre ameaças dos Núcleos Regionais de Educação sobre descontos, processos administrativos e demissões para aqueles que aderirem à greve, que será iniciada na segunda-feira (3).

Deputados estaduais, caso de Ana Julia Ribeiro, têm divulgado várias mensagens e provas de assédio das chefias nas escolas.

A denúncia foi formalizada a partir da Notícia de Fato NF 001702.2024.09.000/0, que está repleta de material probatório (áudios e vídeos) das condutas de assédio dos NREs.

A APP-Sindicato informa que não se intimidará diante das pressões e que busca cumprir todos os ritos legais a fim de que a greve permaneça legal, protegendo o direito de paralisação dos grevistas sem que sejam penalizados.

O sindicato criou um canal de denúncia de ameaças ou situações que caracterizem assédio, indicando que os trabalhadores e professores na escola registrem e enviem a denúncia para o e-mail [email protected] ou para o Whatsapp (41) 2170 2500.

Dia 3 de junho, professores e estudantes realizam Ato Estadual contra a privatização da escola pública.

A greve é um direito no Brasil, expresso na Constituição de 1988, em que pese a Lei de Greve de 1989 ter um caráter conservador, e em que pese o serviço público ainda não ter uma legislação específica sobre o tema.

Editado por: Pedro Carrano

|

Newsletter