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Democracia

Comissão do Senado pode votar projeto que considera crime a apologia à tortura e à ditadura

PL prevê penas mais graves se o crime for cometido por agente público

04.jun.2024 às 14h12
São Paulo (SP)
Redação

O relator CPI, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que a pasta atua de 'forma desrespeitosa' em relação à comissão - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado pode votar, a partir das 11h desta quarta-feira (5), o projeto que configura como crime a apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no país.  

O PL 2.140/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), prevê uma detenção de três a seis meses e multa para quem cometer o crime. De acordo com o texto, a pena pode ser agravada se o crime for cometido por agente político, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público ou por meio de perfis falsos de redes sociais.  

Nas palavras do senador, a proposta deve “garantir, num momento de crise política, o que há de tão valioso para nós, brasileiros, que custou a vida de tantos dos nossos: a nossa jovem Democracia". 

Na justificativa do projeto, Carvalho escreveu que, “numa democracia plena, limitar a fala pode cruzar uma linha tênue e configurar o cerceamento da liberdade de se expressar. No entanto, existem crimes que podem ser cometidos através da palavra como, por exemplo, o crime de racismo, de injúria”. 

“A palavra tem peso não apenas de ofensa, mas de cooptação de grupos radicais que difundem discurso de ódio travestidos de liberdade de pensamento. Então sim, deve haver liberdade de expressão, por outro lado, ela deve ser extremamente diferenciada da apologia à tortura e à instauração do regime ditatorial no Brasil. Afinal, que liberdade é essa que ameaça cercear as demais liberdades?”, questiona. 

O projeto recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao plenário se aprovada nesses dois colegiados. 

Editado por: Rodrigo Chagas

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