Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Nota técnica é um caminho para o financiamento sindical

Ministério Público do Trabalho reuniu sindicatos patronais e de trabalhadores

13.jun.2024 às 10h31
Curitiba (PR)
Manoel Ramires

A contribuição assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações trabalhistas e defendem o direito da classe trabalhadora - Senge-PR

Um auditório cheio composto por sindicatos, centrais e federações de trabalhadores e patronais. Entidades convocadas pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) para discutir a nota técnica da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis ) que trata do financiamento da luta sindical.

E, após anos de ataques, a expectativa de que seja retomada a contribuição assistencial é um alívio para os sindicatos. O assunto é tratado com cuidado pelo governo federal e analisado no Tema 935 do STF com parecer favorável aos sindicatos.

A contribuição assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações trabalhistas e defendem o direito da classe trabalhadora. É também um instrumento de valorização do interesse coletivo sobre a manifestação individual.

Essa é a avaliação do procurador-chefe do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. Para ele, é uma das ferramentas da Reforma Trabalhista determinando que o negociado se sobrepõe ao legislado. E é nisso que entra a mudança de entendimento da Nota Técnica da Conalis. Nela, o desconto da taxa assistencial deve ser deliberado em assembleia e tendo validade para toda categoria, filiada ou não.

Alberto Emiliano e a procuradora Rúbia Vanessa Canabarro, que convocaram as entidades, reforçaram o entendimento de que não é correto se beneficiar da luta sindical e se opor apenas a taxa assistencial. Eles citam como exemplo uma negociação de banco de horas. Uma vez que foi deliberada pela coletividade, não é possível individualmente se opor.

Especificamente, o que diz a nota da Conalis que deve virar referência para as negociações e taxa assistencial? O documento de 17 páginas trata da proteção do direito fundamental da liberdade sindical, especialmente da legitimidade das negociações coletivas, no que diz respeito às contribuições estabelecidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT) e o exercício da oposição do(a) trabalhador(a) ao pagamento da contribuição assistencial prevista na Norma Coletiva.

O entendimento de 22 de maio de 2024 diz que o interesse coletivo não pode ser suspenso pela vontade individual. “A filiação sindical é uma escolha individual do(a) trabalhador(a), a representação sindical na negociação coletiva é afeta a todos(as) os(as) trabalhadores(as) da categoria, independentemente de sua filiação sindical, uma vez que os direitos negociados impactam seu patrimônio jurídico-material”.

Neste sentido, a decisão sobre a taxa assistencial, o valor e prazo deve ser deliberado durante a assembleia da categoria. “É no momento da deliberação da assembleia, democraticamente e formalmente convocada para este fim, que a categoria pode se opor às
cláusulas, inclusive à cláusula sobre contribuição, que estão sendo coletivamente debatidas, podendo, ainda, a deliberação em assembleia definir outra oportunidade em que o(a) trabalhador(a) poderá exercer a oposição, inclusive quanto ao tempo, modo e lugar, como fruto da autonomia privada coletiva”, reforça a nota.

A nota técnica vai no entendimento do Tema 935, do STF, que avalia ser lícita a taxa assistencial, principalmente porque ela se restringe prioritariamente ao custeio de negociações coletivas.

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, sintetiza-se.

Editado por: Pedro Carrano
Tags: sindicato
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

EDUCAÇÃO POPULAR

Livro lançado em Francisco Beltrão (PR) apresenta trabalhos com a juventude e projeta ações

Mobilização

Marcha da Maconha reúne milhares de pessoas em SP por fim da guerra às drogas

Guerra

Israel destaca apoio de Trump e Irã promete resposta ‘ainda mais forte’ em 2º dia de bombardeio

Genocídio

Ataques israelenses na Faixa de Gaza deixam 41 mortos, diz Defesa Civil; 23 esperavam distribuição de alimentos

PAN-AFRICANISMO

Livro discute legado de Kwame Nkrumah para a união africana: ‘Temos de olhar para nossos próprios visionários’

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.