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Início Direitos Direitos Humanos

direito da mulher

Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos

Medida vale para aqueles investigados por fazerem assistolia fetal

26.jun.2024 às 10h52
Andre Richter
|Agência Brasil

Ministro Edson Fachin, do STF, é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A proibição de punição de médicos que realizaram a assistolia foi determinada pelo ministro após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento, que antecede a interrupção da gestação.

A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. A autorização é conhecida como aborto legal.

Ao suspender a resolução do CFM, o ministro considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do conselho ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia. 

Ao editar a resolução, o CFM argumentou que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Edição: Aline Leal

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: aborto legal
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