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MOBILIDADE URBANA

No Rio, vereadores aprovam projeto que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias

Texto, aprovado em 1° discussão, proíbe motonetas, ciclomotores e triciclos de circular em ciclovias e ciclofaixas

26.jun.2024 às 15h11
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Proposta ainda passará por uma segunda votação na Câmara antes de ser enviada para sanção do prefeito - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Na última terça-feira (25), a Câmara Municipal do Rio aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2647/23 que permite apenas a circulação de bicicletas elétricas com pedal e potência de até 350 watts pelas ciclovias e ciclofaixas da capital fluminense.

De acordo com o texto, ficam proibidas de circular nas ciclovias as motonetas, ciclomotores e triciclos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por sua vez, as bicicletas elétricas com acelerador e sem o chamado pedal assistido ficam vetadas também. A multa para o descumprimento da regra é estabelecida em R$ 1.000, dobrada em caso de reincidência. 

Autor do projeto, o vereador Dr. Gilberto (SDD) explica que a proposta foi construída depois do veto do prefeito Eduardo Paes (PSD) a um projeto mais rígido aprovado em 2023, que vetava qualquer tipo de bicicleta elétrica nas ciclovias. 

"Modificamos, fizemos um novo projeto que permite a circulação de bicicletas elétricas que funcionem propulsão por pedal assistido. Permite-se também a circulação de veículos que auxiliem a mobilidade de pessoas especiais e com necessidades físicas. Acredito que esse projeto melhora a vida das pessoas que circulam pelas ciclovias da cidade", explica.

Leia mais: Furto de bicicletas cresce no Rio: saiba os dias, locais e horários mais frequentes

A proposta ainda passará por uma segunda votação na Câmara antes de ser enviada para sanção do prefeito. O PL poderá receber modificações por meio de emendas parlamentares antes da segunda discussão. 

Segundo o projeto, será permitida a circulação de bicicletas elétricas com pedal assistido, que não possuam acelerador manual e tenham velocidade máxima de até 25km/h e potência de até 350w. Essas bicicletas devem estar equipadas ainda com sinalização noturna e buzina. A circulação nas ciclovias de equipamentos auxiliares de mobilidade para pessoas com deficiência e idosos é permitido.
 

Editado por: Jaqueline Deister
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