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DE OLHO

STF avalia medidas para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro

Ministro Edson Fachin se reuniu com autoridades do RJ na terça-feira (2) e apresentou novas sugestões para o tema

05.jul.2024 às 00h11
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

De acordo com dados do MP-RJ, decisões que foram tomadas a partir de 2020 pelo STF contribuíram para a diminuição da letalidade policial - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e no exercício da presidência da Corte, se reuniu, na    terça-feira (2), com autoridades do estado do Rio de Janeiro para se informar sobre o cumprimento das determinações do STF para a redução da letalidade policial no estado.

Após os encontros, o ministro afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, deve estar pronta para julgamento definitivo no início do segundo semestre.

Com a ADPF, a Corte obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. 

De acordo com reportagem da Agência Brasil, uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo aponta que, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio (MP-RJ). Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. No ano passado, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos.

Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:

– Meta anual de redução da letalidade policial;

– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes;

– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde;

– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais;

– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal;

– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica; 

– Implementação de obrigações para controle da atividade policial;

– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado;

– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.

*Com informações da Agência Brasil.
 

Editado por: Jaqueline Deister
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