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Início Cidades

PENALIDADE

MP-Procon multa Partage Shopping em R$ 1,6 milhões por dano coletivo após morte de consumidora, em CG

Consumidora veio a óbito devio ao desprendimento de uma folha de vidro da fachada do shopping, em nov. de 2023

09.jul.2024 às 18h00
João Pessoa - PB
Redação

Internet - Imagem Reprodução

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) aplicou uma multa significativa ao Partage Shopping Center, em Campina Grande, em razão de um dano coletivo decorrente de um incidente que resultou na morte de uma consumidora. 

O acidente ocorreu em 26 de novembro do ano passado quando a consumidora veio a óbito devido ao desprendimento de uma folha de vidro da fachada do shopping. A investigação, conduzida pelo Ministério Público com a colaboração da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, confirmou a causa da morte.

Com base nas evidências, o Ministério Público determinou que o shopping pague uma multa de R$ 1.615.944,44 por dano coletivo. Esse valor será direcionado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor, destinado a financiar projetos de interesse social e reparar danos causados à coletividade no âmbito do consumo.

O promotor Sócrates Agra ressaltou a importância da segurança dos consumidores. “A segurança dos consumidores deve ser prioridade absoluta. Esperamos que toda esta situação sirva como um alerta para todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. A aplicação da multa também reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa. Neste caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância de manutenção preventiva e vigilância constante.”

O shopping center já foi notificado da decisão administrativa e pode recorrer à Junta Recursal do MP-Procon.

Com informações do MPPB


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Editado por: Cida Alves
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