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Dono do Bambambã é condenado a 8 anos de prisão por estupro de vulnerável

Caso julgado nesta semana é um dos cinco processos contra Gabriel Mesquita; ele é acusado por 12 mulheres

17.jul.2024 às 19h15
Brasília (DF)
Valmir Araújo

O mandado de prisão contra Zezé foi expedido no dia 28 de maio pela magistrada Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, do TJDFT. - Foto: Divulgação/TJDFT

O ex-proprietário do bar Bambambã, que funcionava na Asa Norte, em Brasília, foi condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável na 4ª Vara Criminal de Brasília. Gabriel Ferreira Mesquita é acusado de ter violentado 12 mulheres e é réu em outros quatro processos. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade. 

Na decisão publicada nesta segunda-feira (15), o juiz Aimar Neres de Matos afirma que a jovem de 22 anos (que não terá seu nome divulgado) foi sim vítima de abuso sexual praticado por Gabriel. "A prova aqui é sólida e, por isso, inquestionável”, defendeu. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, por se tratar de crime hediondo. Além disso, condenou Gabriel a pagar uma quantia de R$ 10 mil reais a vítima, a título de reparação por danos morais causados.  

O juiz considerou que não há motivos para decretar a prisão preventiva do réu e, por isso, ele poderá recorrer à sentença em liberdade. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A ação penal que culminou na condenação de Gabriel por estupro tratava-se dos casos de três vítimas. O juiz absolveu o réu nos casos envolvendo duas delas (que também não terão a identidade divulgada), alegando não haver provas suficientes para a condenação, o que é rebatido pela advogada Manuela Paes Landim, assistente de acusação do caso. “Nós vamos recorrer para que, de fato, tenha a possibilidade de condenação nesses outros dois casos, para essas duas outras vítimas, que seja feita a justiça para todas”, destacou Manuela.

A advogada explica que o próximo passo é a segunda instância, onde a defesa de Gabriel também deve recorrer da condenação. A advogada lembrou ainda que Gabriel já foi condenado em outro caso, em 1ª instância, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que teve o julgamento adiado em maio.

“A repercussão social do caso é superimportante, até porque foram implementadas medidas para o protocolo com perspectiva de gênero, que agora é a normativa do Conselho Nacional de Justiça”, comemorou a advogada. “Estamos caminhando para uma justiça mais justa, menos misógina, menos machista. E não era o esperado. Esperávamos até mais, porque eram três casos de vítimas nesse processo e ele foi condenado apenas por uma”, destacou.

Na avaliação de Manuela, está cada vez mais próximo o momento para o fim da impunidade neste caso. “Estamos chegando perto da possibilidade de mostrar que, de fato, o Gabriel é um perigo social”, destacou a advogada. Nesta ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) se manifestou pela condenação do réu nos três casos atribuindo ao acusado a prática do crime estupro de vulnerável, previsto no Código Penal.


Gabriel Ferreira Mesquita é acusado por ter estuprado 12 mulheres / Foto: Reprodução redes sociais/bar Bambambã

Caso que levou a condenação

De acordo com relatos apresentados no processo, o então proprietário do bar Bambambã se encontrou com a vítima, de então 22 anos, em duas ocasiões em dezembro de 2017. Segundo a vítima, na primeira vez teria “flertado” com Gabriel, então com 30 anos, e no segundo encontro teria concordado em ir até o apartamento dele para beberem. A vítima contou que se encontrava consciente quando decidiu ir ao local, mas que depois se viu em evidente situação de entorpecimento. No apartamento, com a vítima em situação vulnerável, o acusado teria imposto prática sexual com a qual ela não consentiu, sendo violentada por Gabriel.  

A primeira vez que a vítima prestou declarações a respeito dos fatos foi em fevereiro de 2020, na presença da delegada da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. Para além do depoimento, ela apresentou outras provas, como trocas de mensagens com o criminoso, em que é perguntado a Gabriel o que ele teria feito com ela naquela noite, o que evidenciou que ela não sabia o que ocorrera e não poderia ter havido consentimento.

Ao responder a vítima, por mensagem, o agressor relatou de forma detalhada o ocorrido, dizendo-lhe que realizou sexo oral nela e ainda disse que não gostou. Segundo o que consta na decisão, no relato das mensagens, Gabriel chegou a dizer que a vítima “era lésbica”, além de afirmar com naturalidade que não usou camisinha “porque não precisava, pois tinha usado KY (um lubrificante)". Os relatos foram importantes para a Justiça considerar que Gabriel estava plenamente consciente dos seus atos, enquanto a vítima não tinha condições de consentir com o ato sexual. 

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Editado por: Rafaela Ferreira
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