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Justiça

Samarco, Vale, BHP e Renova recebem condenação por “narrativa fantasiosa”

As empresas serão responsáveis pelo pagamento de R$56 milhões em compensação por prejuízos materiais e morais

08.ago.2024 às 17h14
Leo Rodrigues

Antônio Cruz - Agência Brasil

A mineradora Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – foram condenadas pela Justiça Federal por violações envolvendo uma campanha publicitária sobre as medidas reparatórias da tragédia ocorrida na bacia do Rio Doce. A condenação também atinge a Fundação Renova, entidade que foi criada para gerir todas ações de reparação de danos. Juntas elas deverão pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso.

"É evidente o desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação. A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”, registra a decisão assinada pelo juiz Vinícius Cobucci.

A tragédia ocorreu em novembro de 2015. O rompimento de uma barragem da Samarco no município de Mariana, em Minas Gerais, liberou uma avalanche de rejeitos, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

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Poucos meses após o episódio, as mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram um acordo de reparação que ficou conhecido com Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios.


Barragem da Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana / Foto: Corpo de Bombeiros/MG – Divulgação

A falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras é outra questão contestada pelo MPMG, pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo. Juntas, foram também as quatro instituições de Justiça que apresentaram, em uma ação civil pública movida no ano de 2021, a denúncia de que havia "propaganda enganosa" no material publicitário distribuído pela entidade.

Elas reuniram conteúdos que teriam “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” e que estariam "noticiando o restabelecimento de uma normalidade inexistente, em temas fundamentais para a população, como a qualidade da água e do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização, reassentamento e concentração de rejeitos". A ação também mencionou a existência de estudos científicos, perícias e trabalhos de campo realizados por especialistas que demonstrariam o contrário do que apregoam os materiais publicizados pela Fundação Renova.

"No período de pouco mais de um mês [6 de setembro a 11 de outubro de 2020], a Fundação despendeu R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade, cujo objetivo foi tão somente o de promover uma imagem positiva da entidade e de suas mantenedoras. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias", afirmaram na época as instituições de Justiça. Elas avaliaram que as inserções publicitárias não têm os atingidos como verdadeiro público-alvo, mas investidores e a sociedade em geral.

"Tais valores adquirem especial relevância quando se constata que eles foram gastos em detrimento de diversos programas cuja execução é a única razão da existência da Renova. Prova disso é que os R$ 17,4 milhões gastos com a campanha veiculada em 2020 são superiores ao valor individualmente gasto em 13 dos 42 programas previstos no acordo que criou a entidade, conforme dados apresentados no site da própria fundação", acrescentaram.

Condenação

Embora divulgada nessa terça-feira (6) pelo MPF, a decisão foi assinada há duas semanas. Conforme a condenação, além de pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais, as mineradoras e a Fundação Renova deverão realizar uma contrapropaganda, com novas peças trazendo esclarecimentos sobre tópicos presentes nas publicidades que foram considerados incorretos, inverídicos ou imprecisos.

A decisão observa que uma das obrigações da Fundação Renova previstas no TTAC é a veiculação de informações de forma transparente, clara e objetiva. Segundo o juiz Vinícius Cobucci, as peças veiculadas pela entidade tentam romantizar a reparação, são destinadas à autopromoção, relativizam o sofrimento dos atingidos.

Ele considerou que houve “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem” e avaliou que a "tentativa de controle da narrativa para criar uma campanha orquestrada de desinformação não é apenas imoral, como ilegal”. Cobucci também lamentou a postura da Fundação Renova de sempre responsabilizar terceiros por atrasos e outros problemas. "Não há autocrítica ou humildade para admitir que a fundação erra".

Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova afirmou que atua nos limites do TTAC e que apresentará recurso contra a referida decisão. A Samarco informou que se manifestará sobre o assunto apenas nos autos do processo. A Vale e a BHP Billiton não se posicionaram.

O descontentamento com o processo reparatório levou os governos, as mineradoras e as instituições de Justiça a iniciarem em 2022 uma negociação para um acordo de repactuação, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos atualmente em tramitação. Até o momento, no entanto, não houve sucesso devido à falta de consenso em torno dos valores. A oferta das mineradoras têm sido considerada insuficiente pelas demais partes.

Edição: Aécio Amado

Artigo original publicado em Agência Brasil.

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