A desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que autorizou a expedição da Licença de Habitação (habite-se) do empreendimento Way, construído pela Construtora Cobran. A decisão foi contestada pelo Ministério Público através do Agravo de Instrumento nº 0817427-46.2024.8.15.0000, que alegou irregularidades no alvará de construção devido à altura do projeto, supostamente superior ao permitido para a área.
Na decisão, a magistrada enfatizou que, apesar da obra ter durado quatro anos, não houve nenhuma intervenção da Prefeitura de João Pessoa ou do Ministério Público durante a construção. Ela argumentou que, uma vez concedido o alvará de construção, cabia ao município fiscalizar a obra para garantir conformidade com as normas urbanísticas e ambientais.
A desembargadora também destacou que a negativa de expedição do habite-se seria injusta, considerando que a obra foi realizada conforme o projeto aprovado e que os adquirentes das unidades confiavam na regularidade do empreendimento. "Os compradores tinham a expectativa legítima de ocupar seus imóveis em tempo hábil, com base na expedição do alvará e na ausência de embargos durante a construção", frisou.
A decisão também criticou a ação tardia dos órgãos de fiscalização, apontando que o inquérito civil para investigar possíveis irregularidades só foi instaurado após a conclusão da obra, em dezembro de 2023. A desembargadora ressaltou que o Ministério Público deve atuar de forma proativa na fiscalização ambiental, prevenindo violações e não apenas respondendo a elas após o ocorrido.
Por fim, a magistrada concluiu que a Administração Pública não pode usar sua própria falha na aprovação do projeto como justificativa para impedir a expedição do habite-se, especialmente quando essa decisão afeta direitos adquiridos pelos compradores das unidades habitacionais. A decisão ainda é passível de recurso.
Visões discrepantes de duas desembargadoras
Em agosto deste ano, a Justiça suspendeu uma decisão sobre o ‘habite-se’ de um prédio na Orla de João Pessoa através da desembargadora Maria das Graças. A licença de habitação seria para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construções, mas o Ministério Público da Paraíba (MPPB) alegou que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações na área da orla.
::CIDADES | Justiça suspende decisão sobre o ‘habite-se’ de prédio na Orla de João Pessoa
“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo. A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou Maria das Graças.
Na decisão,ela destacou que, no contexto dos autos, há evidências robustas do perigo de dano irreversível ao meio ambiente e ao risco à segurança, saúde e patrimônio da população
Com texto de tjpb.jus.br
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