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Início Política

MEIO AMBIENTE

MPPR obtém decisão liminar para suspensão imediata do corte de 200 árvores na Av. Arthur Bernardes, em Curitiba

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o chefe do Executivo estará sujeito a multa de R$ 20 mil reais.

10.set.2024 às 20h31
Paraná
Redação

A previsão era um corte de arvores de mais de 300 árvores na Av. Arthur Bernardes. - Reprodução SOS Arthur Bernardes

Em decisão da justiça, o Ministério Público do Paraná obteve nesta segunda-feira, 9 de setembro, decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para a imediata suspensão, por 30 dias, das obras que estão sendo realizadas na Avenida Presidente Arthur da Silva Bernardes, uma extensa via que passa por diversos bairros da capital. O pedido de tutela cautelar foi ajuizado por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente após o recebimento de reclamações quanto às obras, cujo projeto prevê a derrubada de cerca de 200 árvores.

Resultado da importante mobilização dos moradores que recebeu apoio de parlamentares como a vereadora Giorgia Prates, os deputados estaduais Goura e Ney Leprevost. Ainda nesta semana o movimento #SOSArthurBernardes! realizou um protesto em frente à Prefeitura de Curitiba para tratar das consequências sobre desmatamento, seja na Amazônia, seja em áreas urbanas. Com projeções, foi dito que “Cidade Inteligente preserva suas árvores”. 

A decisão judicial determinou, além da suspensão das obras, entre outras medidas, que o Município apresente em 48 horas toda a documentação pertinente à realização do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na referida avenida, incluindo a justificativa do projeto, considerando ônus e vantagens à mobilidade e ao meio ambiente. Além disso, deverão ser prestadas informações relativas à delimitação da área atingida e a descrição de suas condições ambientais, mediante estudos de fauna e flora; aos impactos ecológicos e paisagísticos da intervenção pretendida; aos impactos ao tráfego durante a execução das obras; à forma de compensação da vegetação a ser suprimida; à recuperação da arborização urbana nos locais de execução das obras; entre outras questões.

Ademais, o Município deverá promover “audiência pública tendo como objeto a execução do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes, no prazo de 15 dias, a ser divulgada amplamente em redes sociais, sítio oficial e outros meios de comunicação à disposição da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de dez dias corridos”.

Toda a documentação relacionada ao projeto deverá estar publicada em sítio eletrônico do Município de Curitiba, a fim de torná-la acessível a qualquer interessado, de forma clara e objetiva.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o chefe do Executivo estará sujeito a multa de R$ 20 mil reais.

 

*com informações da assessoria de comunicação do MP-PR

 

Editado por: Ana Carolina Caldas
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