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Eleições 2024

Após queda de braço de 2022, Porto Alegre terá passe livre para as eleições de 2024

Além da Capital, cidades como Caxias do Sul e São Leopoldo também disponibilizarão transporte gratuito neste domingo

01.out.2024 às 19h18
Porto Alegre (RS)
Redação

Todas as empresas deverão reforçar as linhas mais solicitadas para que os usuários do transporte público, informa Secretaria - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Nas eleições de 2022, uma queda de braço entre a Defensoria Pública do Estado e a prefeitura de Porto Alegre se formou em torno na gratuidade do transporte público para o pleito daquele ano. Já para a eleição atual, o Executivo municipal publicou o decreto 22.929/2024, que estabelece as datas de 6 de outubro e 27 de outubro de 2024 como Dia de Passe Livre no transporte coletivo por ônibus, correspondendo ao primeiro e segundo turnos das eleições municipais. Cidades de Caxias do Sul e São Leopoldo também terão isenção.

De acordo com o decreto de Porto Alegre, a isenção vale para todos os usuários do transporte coletivo por ônibus, garantindo que o acesso ao exercício do voto seja facilitado para todos os moradores. O passe livre do dia 27 está condicionado à necessidade de realização do segundo turno na Capital.

O texto está na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) da sexta-feira (27) e segue a Lei Complementar 362, de 28 de dezembro de 1995, que passou por atualizações legislativas em outubro de 2022.

Segundo a prefeitura, serão disponibilizados 40% mais viagens do que normalmente é oferecido aos domingos para os usuários do transporte. A fiscalização também será reforçada para orientar os passageiros nos principais terminais e monitorar a operação durante o horário de votação. Informações podem ser solicitadas pelos telefones 118 e 156.

Outras cidades

Em São Leopoldo, região Metropolitana de Porto Alegre, o prefeito Ary Vanazzi (PT) assinou, na sexta-feira (27),  o Decreto Municipal n° 10.889, concedendo gratuidade no transporte público municipal no dia 6 de outubro, devido às eleições municipais. 

Segundo o secretário de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb), Sandro Lima, importância da tarifa gratuita no dia das eleições, além de ser uma ação da defesa da democracia, garantindo o voto da população, também é uma forma de facilitar a locomoção daqueles que foram afetados pela enchente e ainda não conseguiram retornar para as suas casas. 

Em Caxias do Sul, na Serra gaúcha, foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (30), o decreto nº 23.297, que determina que todos os usuários do transporte coletivo urbano ficam isentos do pagamento de tarifa, no domingo, 6 de outubro de 2024, dia do 1º turno das eleições. 

Responsabilidade é dos municípios

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, todo o cidadão tem o direito a votar. Sendo assim, a gratuidade nos veículos de transportes coletivos é de responsabilidade de cada município (art. 24, da Resolução nº 23.736/24).

Nas cidades que tenham áreas de difícil acesso, as prefeituras devem providenciar veículos para fazer a locomoção dos eleitores aos locais de votação. Para isto, foi estabelecido o prazo de até 17 de agosto, para que a administração municipal informasse ao juízo eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que oferecerá, gratuitamente, nos dias de votação.

Relembre o caso de 2022 

A queda de braço do passe livre na Capital veio à tona quando, na ocasião, o Executivo municipal anunciou que, pela primeira vez em três décadas, Porto Alegre não teria a isenção no dia da votação. Tal decisão fez com que a Defensoria Pública Estadual ingressasse com uma ação para garantia do passe livre. 

Com a proximidade do pleito e a confirmação do prefeito Sebastião Melo (MDB) de que não haveria a gratuidade, teve início uma pressão popular, o que fez com que a prefeitura recuasse e emitisse um decreto para liberar o passe livre para a população carente durante a eleição. Para isso o Executivo fez um acordo entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e Câmara de Vereadores. 


 
 

 

 

Editado por: Marcelo Ferreira
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