Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

Direito ao voto

Até 48 horas após eleições, eleitor só pode ser preso em algumas situações

Flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável são situações que permitem detenção

04.out.2024 às 08h20
Fortaleza (CE)
Redação

Limitar prisão de eleitores é forma de garantir que não haja embaraço para exercício do direito ao voto - Rovena Rosa/Agência Brasil

Desde a última terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação no domingo (6), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida é uma forma de garantir que não haja embaraço para que todos exerçam o direito ao voto. 

O Código Eleitoral determina que as únicas exceções são os casos em que o eleitor comete um flagrante delito, ou seja, situação em que a pessoa é surpreendida no exato momento em que comete o crime, ou logo após; ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 

A lei também prevê detenção para quem desrespeitar salvo-conduto. Este caso se refere à situação em que o juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa expede salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que esteja sofrendo violência, moral ou física. 

A ideia é proteger o eleitor para que ele não seja coagido nas vésperas da eleição. A violação dessa decisão, interferindo no voto da pessoa protegida, pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.

A Justiça Eleitoral destaca situações que configuram crime no dia da eleição: uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor; propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e publicação de novos conteúdos ou impulsionamento.

Eleições 2024

As eleições deste mês de outubro envolverão eleitores de praticamente todo o Brasil. As duas únicas exceções são os moradores e moradoras do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeitos e vereadores. 

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde o pleito não for resolvido no primeiro turno, os eleitores voltarão aos locais de votação em 27 de outubro. Neste ano, 103 cidades podem ter segundo turno.
 

Editado por: Nathallia Fonseca
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

EDUCAÇÃO POPULAR

Livro lançado em Francisco Beltrão (PR) apresenta trabalhos com a juventude e projeta ações

Mobilização

Marcha da Maconha reúne milhares de pessoas em SP por fim da guerra às drogas

Guerra

Israel destaca apoio de Trump e Irã promete resposta ‘ainda mais forte’ em 2º dia de bombardeio

Genocídio

Ataques israelenses na Faixa de Gaza deixam 41 mortos, diz Defesa Civil; 23 esperavam distribuição de alimentos

PAN-AFRICANISMO

Livro discute legado de Kwame Nkrumah para a união africana: ‘Temos de olhar para nossos próprios visionários’

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.