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Análise

Marçal será cassado, e SP terá nova eleição se ele for eleito, diz jurista

O TSE tem jurisprudência firmada: fake news na internet com ampla repercussão leva à cassação da candidatura

05.out.2024 às 19h56
São Paulo (SP)
Fernando Neisser

- Nelson Almeida/AFP

Pablo Marçal ultrapassou todos os limites do que se espera de um candidato e a legislação eleitoral é clara em prever a cassação de registro, diploma ou mandato, além da inelegibilidade por oito anos, para quem faz uso indevido dos meios de comunicação.

Nesta sexta (4), o candidato do PRTB divulgou um laudo médico falso apontando que Guilherme Boulos (Psol) teve surto psicótico grave após usar cocaína.

A difusão de notícia falsa contra adversário, atingindo milhões de pessoas às vésperas da eleição, é uma conduta inaceitável, especialmente porque praticada de forma dolosa, sabendo ser falsificado o suposto documento apresentado.

Configura-se como abuso de poder e incorre em diversos crimes eleitorais. Injúria e difamação eleitorais, divulgação de fato sabidamente inverídico, falsificação de documento com fins eleitorais e associação criminosa são apenas alguns dos delitos praticados.

A Justiça Eleitoral é rápida em apurar esse tipo de comportamento. Apresentada a ação de investigação judicial eleitoral, é de se esperar uma sentença de cassação ainda antes do segundo turno, caso Pablo Marçal avance neste domingo (6).

O TSE, quando julgou o caso do ex-deputado Delegado Franceschini, firmou a jurisprudência que seria aplicada ao caso: fake news na internet com ampla repercussão leva à cassação. Uma decisão de primeira instância não o afastaria das urnas imediatamente, mas sem dúvida repercutirá na decisão de eleitoras e eleitores.

Para que os votos dados a ele sejam invalidados, será necessário que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o que pode acontecer ainda antes de dezembro. Se Marçal tiver sido vencedor no segundo turno, isso impediria que fosse diplomado e tomasse posse.

Com isso, em janeiro teríamos a posse de vereadores e vereadoras e a eleição da presidência da Câmara dos Vereadores, pessoa que assumiria interinamente a prefeitura. Quando confirmada a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haveria convocação de novas eleições em São Paulo.

É difícil que Marçal seja preso neste momento, antes de uma ação criminal que correrá em separado. Mas parece fora de dúvida, diante da gravidade do que cometeu, que, mesmo se for vencedor, ele assuma o cargo. A condenação também o afastará da política por, ao menos, oito anos. O que incluiria duas eleições presidenciais.

É triste que a eleição da maior cidade do Brasil passe por uma situação como essa, decorrente exclusivamente do comportamento de uma pessoa irresponsável, que prefere lacrar às custas de milhões que precisam do poder público para garantia de serviços públicos e dignidade.

* Professor de Direito Eleitoral da FGV-SP e um dos fundadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político

** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: eleições 2024
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