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Não conseguiu votar? Saiba como justificar sua ausência online

Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência às urnas; saiba como usar o e-Título e evitar penalidades

06.out.2024 às 19h00
São Paulo (SP)
Redação

Aplicativo e-Título facilita a justificativa de ausência eleitoral; prazo final é 5 de dezembro - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que não conseguiram comparecer às urnas neste domingo (6) têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência, um período de 60 dias. A justificativa é necessária porque, no Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 a 18 anos e para pessoas com mais de 70, o voto é facultativo.

Uma das formas mais simples de justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Basta baixar o aplicativo, preencher os dados solicitados e enviar a justificativa diretamente ao juiz eleitoral responsável. Além do e-Título, há também a possibilidade de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em postos específicos, como mesas receptoras de justificativas organizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Caso a justificativa seja feita no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem a ausência. No entanto, se for feita posteriormente, deve ser apresentada uma justificativa válida, como problemas de saúde ou motivos profissionais. O histórico de justificativas também pode ser consultado diretamente no aplicativo e-Título, que é acessível para eleitores que tenham o título em situação regular ou suspensa.

Para quem optar pelo formulário RJE, ele deve ser preenchido com o número do título eleitoral e apresentado junto a um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, ou carteira de trabalho. Esses documentos são aceitos mesmo se estiverem fora do prazo de validade. O formulário está disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartórios e centrais de atendimento, e também no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de ausência nos dois turnos das eleições, a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Se o eleitor deixar de justificar ou de pagar as multas por três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), seu título poderá ser cancelado, o que implica em restrições como impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições públicas, ou assumir cargos públicos.

*Com Agência Brasil.

Editado por: Rodrigo Chagas
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