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JUSTIÇA

Ministério Público de SP recorre da decisão que anulou sentença de condenados pelo massacre do Carandiru

Decisão publicada pelo TJSP em 2 de outubro extinguiu a pena dos policiais acusados de homicídio

09.out.2024 às 01h16
Atualizado em 10.out.2024 às 01h16
São Paulo (SP)
Carolina Bataier

Imagens dda grande rebelião de 2001 na Casa de Detenção no Carandiru - Foto: MAURICIO LIMA / AFP

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru.  

Na última quarta-feira (2), o relator Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, extinguiu as condenações dos PMs, perdoando as penas, que iam de 48 anos a até 624 anos de prisão.

Para a decisão, o tribunal se baseou no indulto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2022. O decreto do então presidente concedia perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos.

À época do massacre, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, dois anos depois dos crimes.

No recurso do MPSP, o promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes afirmou que o indulto natalino concedido não abrange crimes "praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher". 

Os policiais militares participaram do massacre de 111 homens, no pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992. Ao todo, 350 policiais atuaram na ação. Desses, 74  foram condenados, sendo que cinco deles morreram antes da conclusão do caso.  

Editado por: Nicolau Soares
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