O Governo Federal tem comemorado a geração de empregos em todas as áreas. A taxa atual é de 6,4%, a segunda menor taxa da PNAD desde 2012. Em setembro, 250 mil novos empregos foram gerados em setembro deste ano, acumulando 1,98 milhões de empregos formais. E a tendência é melhorar a oferta de vagas com as festas de fim de ano. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que cerca de 450 mil vagas sejam criadas no último trimestre de 2024 no Brasil. Por outro lado, é importante reforçar quais são os deveres e direitos desses trabalhadores que não têm emprego fixo, principalmente com a Reforma Trabalhista que mudou algumas regras.
A reportagem do Brasil de Fato Paraná conversou com especialistas que abordaram o período relativo ao trabalho temporário, o prazo de contrato, direito a férias, jornada intermitente e direitos caso o trabalhador venha a ser lesado.
Para Ketline Lu, mestranda em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR, a Reforma Trabalhista trouxe um retrocesso para todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras porque os expôs a uma situação de maior vulnerabilidade. Ela chama atenção para a ampliação do período do que é considerado trabalho temporário.
“Em relação aos trabalhadores temporários uma das mudanças mais significativas diz respeito ao prazo/ à duração do contrato temporário. Antes da Reforma Trabalhista, o prazo máximo era de até 90 dias ou três meses, atualmente pode chegar até 180 dias ou 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, chegando ao prazo máximo de 270 dias ou nove meses. Isso é prejudicial aos trabalhadores, na medida em que são colocados em uma situação de maior vulnerabilidade”, avalia.
Para Ketline Lu, a Reforma Trabalhista expôs os trabalhadores a uma situação de maior vulnerabilidade. / Foto: Ketline Lu / Arquivo Pessoal
Nesta mesma linha o advogado, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, professor de pós-graduação e membro do escritório Gasam Advocacia, André Ricardo Lopes faz críticas ao contrato com a possibilidade de 270 dias de vigência. “Pelo texto anterior da lei, eram apenas três meses. Agora aumentou bastante o tempo e entendo que a principal mudança que afetou negativamente os trabalhadores é de que ainda é um contrato com uma natureza mais precária do que um normal. Um normal é por tempo indeterminado. Sendo dispensado, o trabalhador tem direito a aviso prévio indenizado, multa de 40%. Mas no temporário, não”, compara o especialista.
Com relação aos contratos com menos de 30 dias de vigência, o advogado André Ricardo Lopes explica que o trabalhador não perde seus direitos relativos a férias, décimo terceiro, entre outros. “Você trabalhou 15 dias ou mais já passa ter direito ao valor considerado como se fosse de um mês”, esclarece.
Neste ponto, Ketline Lu ainda chama atenção para a assinatura de um contrato com menos de 30 dias e se este concede direito à proporcional de férias e outros benefícios. Segundo ela, “essa mesma lei também assegura os direitos a registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, remuneração equivalente aos empregados fixos da empresa tomadora ou o salário mínimo regional, jornada diária de 8 horas, hora extras não excedentes (não mais que) duas horas com acréscimo de pelo menos 20%, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, seguro contra acidente de trabalho, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 do pagamento recebido, por exemplo”.
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Segundo o advogado André Ricardo Lopes, do escritório Gasam Advocacia, o temporário pode trabalhar aos domingos, “mas folgas continuam sendo respeitadas”. Foto: Arquivo Pessoal
Contrato temporário X Intermitente
Os trabalhadores devem ter atenção que eles não são a mesma coisa. No contrato temporário, por exemplo, existe a figura da empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora dos serviços, já no trabalho intermitente não há essa mediação das agências, o trabalhador é contratado diretamente pela empresa que se beneficia de seu trabalho.
No caso do trabalho temporário, há o limite de prazo (180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias), já o trabalho intermitente não há. Os trabalhadores intermitentes terão os mesmos direitos que os colegas de jornada fixa, porém proporcional às horas que efetivamente trabalharam quando convocados pelo empregador.
Temporário permite trabalhos aos domingos
De acordo com os especialistas, é permitido trabalhar aos domingos, “mas as folgas continuam sendo respeitadas. Se trabalhou no domingo, tem direito a uma folga durante a semana e deve ser respeitada a quantidade de dois domingos durante o mês, conforme escala porque são os mesmos dos empregados contratados diretamente pela empresa”, comenta André Ricardo Lopes.