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TCDF proíbe Delmasso de ocupar cargo público do GDF por cinco anos

Secretário e outros gestores são acusados de ignorar irregularidades e assinar contrato que deu prejuízo de R$ 2 milhões

12.nov.2024 às 15h10
Brasília (DF)
Redação

No segundo mandato de Ibaneis Rocha, Delmasso ganhou a Secretaria da Família e Juventude, após perder a eleição para deputado distrital em 2022, quando obteve 23 mil votos - Foto: Carlos Gandra/CLDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tornou Rodrigo Delmasso, ex-deputado e atual secretário da Família e Juventude do DF, inabilitado para ocupar cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública do Distrito Federal por um período de cinco anos. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 40 mil a ele e outros responsáveis por irregularidades em um contrato que causou um prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

A decisão foi tomada no âmbito do processo nº 27676/2017-e, que apura a inexecução do Contrato nº 59/2009, celebrado entre a então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (Setrab/DF) e a empresa Ibrowse Consultoria e Informática Ltda. O contrato visava o desenvolvimento e a instalação do Sistema de Planejamento de Transferência (Sisplat), mas, segundo o Tribunal, não foi executado. 

O relatório do órgão aponta que a contratação foi feita “desprovida de estudos técnicos que demonstrassem a necessidade e compatibilidade dos serviços contratados com a realidade (infraestrutura tecnológica) da então Setrab/DF”. 

Além de Delmasso, os à época gestores Marcelo de Oliveira Montini e Vilmar Ângelo Rodrigues também foram inabilitados para ocupar cargos públicos em comissão ou função de confiança por cinco anos. De acordo com a decisão, os três já foram anteriormente multados por irregularidades semelhantes, “evidenciando antecedentes que resultaram em graves danos ao erário”.

O texto afirma ainda que a conduta dos gestores é “grave” e contribuiu diretamente para o prejuízo aos cofres públicos, pois “cientes da notória irregularidade", atuaram de forma “efetiva e dolosa” para aquisição do sistema. 

Delmasso, então chefe da Unidade de Administração Geral (UAG) do órgão, foi o responsável por assinar o contrato por meio da adesão da ata de registro de preço do Pregão Eletrônico nº 63/2008, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. O valor total do prejuízo causado pela não execução do contrato foi estimado em R$ 2.003.541,46, montante que corresponde ao valor atualizado do contrato firmado com a empresa Ibrowse. 

Em nota, Rodrigo Delmasso afirmou que nunca esteve “envolvido com práticas antiéticas” e que no processo em questão “não houve prejuízos causados ao erário”. Além disso, ele argumenta que os “fatos alegados como irregularidades” foram praticados após sua saída da Secretaria. Ele disse que vai recorrer da decisão do Tribunal.

Além das pessoas já citadas, Antônio Irapuan Bezerra Melo, Luciano Ferreira de Araújo e a empresa Ibrowse também foram obrigados a pagar multa de R$ 40 mil reais cada. De acordo com a decisão do TCDF, datada de 30 de outubro e publicada no Diário Oficial (DODF) nesta segunda (11), os responsáveis têm um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.

O governador do DF, Ibaneis Rocha, ainda não se manifestou, oficialmente, sobre o caso.

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Editado por: Flavia Quirino
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