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PARAHYBA

TRE-PB declara incompetência para analisar pedido de plebiscito sobre nome de João Pessoa

Pedido para consulta popular sobre mudança de nome da capital será analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

09.dez.2024 às 19h27
João Pessoa - PB
Redação

João Pessoa - PB - Foto; Caio Murilo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu que não tem competência para julgar o pedido de realização de um plebiscito para consultar a população sobre a mudança do nome da capital paraibana, João Pessoa. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (4), sob relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. O caso será encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para julgamento.

A iniciativa partiu do advogado Raoni Vita, que explicou que o processo nasceu de uma dissertação de mestrado. Durante a sustentação oral, ele defendeu que o tema é de grande relevância social e sugeriu que o plebiscito ocorra nas eleições de 2026, em conformidade com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condiciona a realização de plebiscitos a períodos eleitorais.

O advogado Newton Sobreira Vita, representando a Assembleia Legislativa da Paraíba, destacou que a Justiça Eleitoral não tem competência para determinar os nomes que seriam submetidos à consulta popular, já que essa é uma matéria administrativa.

O relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro, reforçou que cabe à Justiça Eleitoral apenas executar o plebiscito, desde que autorizado por lei estadual, com previsão orçamentária para sua realização. Por isso, determinou a remessa dos autos ao TJPB.

A questão também já havia sido analisada pela procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, que recomendou o envio do processo ao Tribunal de Justiça. Segundo ela, o TRE-PB não possui competência para julgar o pedido.

Raoni Vita baseou o pedido em uma lei estadual de 1930 que previa um plebiscito sobre o nome da capital, mas nunca foi implementada. A proposta reacende o debate sobre o tema e busca uma solução definitiva com a participação da população.


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Editado por: Cida Alves
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