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vai à sanção

Agrotóxicos, armas e cashback: conheça a reforma tributária aprovada no Congresso

Projeto de lei unifica e simplifica cobrança de impostos sobre consumo no país

18.dez.2024 às 15h18
Curitiba (PR)
Redação

Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base da regulamentação da reforma tributária - Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (17) o principal projeto de lei para regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto já havia sido passado pelo Senado na semana passada. Agora, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo governo é autor da proposta.

A regulamentação da reforma contém detalhes sobre descontos e isenções de tributos, além de definir critérios para devolução de impostos pagos por consumidores de baixa renda, o chamado cashback.

Confira as principais pontos do texto:

Cashback

A devolução de impostos pagos por consumidores de baixa renda foi detalhada. Ela beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo. A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

O texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural. Nesses casos, 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto que substituirá tributos federais – 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo tributo único estadual e municipal – serão devolvidos.

Sobre outras compras, o cashback será de 20% sobre o CBS e IBS. Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução. A ideia é que o governo transferirá o dinheiro pago em impostos a bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados pelo cashback.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Remédios

A regulamentação da reforma prevê a isenção de impostos sobre uma lista de medicamentos definida pelo Congresso. Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com desconto de 60% da alíquota geral.

Cesta básica com carne

A reforma também isenta de impostos produtos de uma cesta básica proposta pelo governo. Tal cesta dá isenção para carnes, peixes e queijos.

Além das carnes, a cesta inclui sal, arroz, feijão, leite, manteiga, açúcar, macarrão, sal, farinhas de mandioca, milho e outras, fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e de aveia e mate.

Frutas, verduras e ovos

Haverá isenção de impostos também sobre ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Há ainda isenção para uma lista de produtos hortícolas (legumes e hortaliças), que inclui até alcachofra e aspargos. Há também isenção para plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.

Outros alimentos

Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos sejam de acesso popular.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda: leite fermentado e bebidas lácteos, mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho, massas alimentícias recheadas, pão de forma, extrato de tomate, cereais, e outros.

Produtos in natura

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador.

Agrotóxicos e insumos

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

A listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.

Entram ainda na lista dos descontos o licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Refrigerantes e outros

O Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O Imposto Seletivo é um tributo criado pela reforma para sobretaxação de produtos ou serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Além dos refrigerantes, a cobrança do Imposto Seletivo está prevista na venda de cigarros e bebidas alcoólicas. Também será cobrado em apostas. Por fim, vai taxar a compra de carros, barcos e aviões, veículos considerados poluentes.

Mineração

A cobrança do Imposto Seletivo também está prevista sobre a atividade de extração de minerais. Neste caso, alíquota máxima será 0,25%.

A emenda constitucional da reforma, de 2023, autorizava a cobrança de até 1% –, também considerando que a atividade causa danos ao ambiente.

Armas e munição

Armas e munições, por sua vez, ficaram de fora do Imposto Seletivo.

Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de armas para 55%. Com a reforma tributária, na prática, haverá redução para tributos para a compra de armamentos no Brasil, visto que o texto aprovado no Congresso prevê que a carga tributária geral sobre bens e serviços no país será de cerca de 26,5%.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas do CBS e do IBS incidentes.

Nanoempreendedor

O texto aprovado inova ao criar uma categoria chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, desde que não seja microempreendedor individual (MEI).

O nanoempreendedor é uma pessoa física que fatura até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao MEI).

Plano de saúde animal

A reforma prevê redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos.

Devolução para turista

Turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Editado por: Martina Medina
Tags: agrotóxicosarmascâmaracesta básicacongresso nacionaldireito à alimentaçãodireito à saúdedireitos sociais e econômicosreforma tributária
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