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Início Política

Emenda parlamentar

Dino suspende repasses a 13 ONGs por falta de transparência

Ministro do STF determinou que governo audite gastos de organizações em 60 dias

04.jan.2025 às 19h53
Curitiba (PR)
Redação

Flávio Dino, ministro do STF - STF/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou na sexta-feira (3) a suspensão temporária dos repasses de recursos públicos a 13 organizações não-governamentais (ONGs) pelo prazo de 60 dias. A decisão foi tomada contra entidades que, segundo o STF, “ não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares”.

“A ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability [prestação de contas] na aplicação dos recursos públicos", justificou o ministro.

Em agosto, Dino havia dado 90 dias para que as ONGs informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e em que foram aplicados. Mais tarde, Dino reiterou a ordem e determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizasse o cumprimento dessas medidas.

A CGU avaliou a transparência de 26 ONGs das 600 beneficiadas por emendas. Metade delas não é adequadamente transparente ou não divulga informações. Outras nove apresentam dados incompletos ou desatualizados.

Só quatro –ou seja, 15% das avaliadas– atendem aos critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude na prestação de contas.

Por ordem de Dino, as 13 organizações cuja transparência foi reprovada pela CGU devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Assim, elas não podem receber recursos públicos.

Para as nove ONGs que apresentam informações incompletas o ministro deu prazo de 10 dias para que cumpram a determinação de publicar os valores recebidos de emendas e em que foram aplicados, sob pena de suspensão de novos repasses.

Ainda de acordo com a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve informar aos ministérios a proibição de repasses. Além disso, a CGU deve fazer uma auditoria específica nas 13 entidades não transparentes e apresentar um relatório técnico em 60 dias.

Editado por: Camila Salmazio
Tags: direito à constitucionalidadedireitos civis e políticosemendas parlamentaresflavio dinostf
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