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Início Direitos Direitos Humanos

PRIVATIZAÇÃO

Ministério Público do Trabalho do Paraná nega inclusão de trabalhadores no Plano de Demissão Voluntária da Copel

Em negociação deste ano, empresa quer demitir funcionários sem processo administrativo

24.jan.2025 às 15h02
Atualizado em 26.jan.2025 às 15h02
Curitiba (PR)
Manoel Ramires

Audiência Pública questionava critérios de venda da Copel. - Foto: Valdir Amaral /ALEP

A procuradora do trabalho Valdenice Amália Furtado negou, no fim do ano passado, solicitação do deputado estadual Arilson Chiorato (PT) para incluir os funcionários da Copel no Programa de Demissão Voluntária (PDV) da empresa. O parlamentar ingressou com uma representação no Ministério Público do Trabalho, uma vez que a Companhia Paranaense não havia implementado o programa para todos os trabalhadores que fizeram a adesão. Um novo PDV é discutido no acordo atual que está longe de fechar. A Copel propõe a demissão sem processo administrativo e outras perdas de direitos.

No polêmico PDV que levou à privatização da Copel, a empresa homologou 1438 pedidos. Por outro lado, 1551 profissionais que também pediram o desligamento não foram atendidos. Era a favor desses copelianos que Arilson acionou o MP do Trabalho. Ainda no ano passado, em outra ação, desta vez do Senge-PR, a justiça também havia negado o direito. O sindicato recorreu à Segunda Instância.

Pedido de garantia de direitos

O deputado havia solicitado abertura de inquérito civil para a proteção dos direitos constitucionais e a observância dos direitos sociais dos trabalhadores da Copel. Na ação, Arilson solicitou a suspensão de “qualquer pagamento ou realização de acordo judicial ou em procedimento arbitral que priorize o pagamento de acordos ou de valores de grande monta que prejudiquem o pagamento dos créditos trabalhistas decorrentes da adesão ao PDV”.

O Departamento Jurídico do deputado reforçou que a empresa estimulou os copelianos a aderirem ao programa e, posteriormente, não inclui todos os solicitantes.

Por outro lado, a procuradora acolheu o posicionamento de que as demissões deveriam atender a um critério financeiro. “Se observa da simples leitura da cláusula supracitada, definitivamente não consta no referido instrumento que todas as adesões seriam efetivadas/contempladas independentemente de um limite financeiro como, aliás, é senso comum de qualquer plano de demissão voluntária.  Portanto, não há que se falar em cronograma, sem antes falar do limite financeiro, pois um depende do outro”, sustenta nos autos.

Para Amália Furtado, em decisão de novembro de 2024, “diante dos esclarecimentos prestados e dos documentos apresentados, não se vislumbra a existência de irregularidades na conduta da empresa. Em que pese o descontentamento dos trabalhadores que não foram abrangidos pelo PDV, a investigada cumpriu com os termos do acordo firmado com o sindicato da categoria profissional”, conclui, se posicionando pelo arquivamento.

Ações em segunda instância

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) é uma das entidades que entrou com um pedido de suspensão e cancelamento do PDV. A justiça não acolheu o pedido, levando a entidade a apresentar recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho, sendo analisado por desembargadores da 4ª Turma. O julgamento ainda não foi pautado.

Reajuste e data-base dos copelianos

Os sindicatos da Copel estão negociando com a empresa a data-base referente a outubro de 2024. O acordo ainda não fechou. A empresa apresentou nova proposta em que não concede ganho real aos trabalhadores, mantém o valor do vale-alimentação e limita o abono ao máximo de R$ 1 mil. A empresa ainda quer demissão sem processo administrativo e fim do adiantamento da 1ª parcela do 13° em janeiro.

Editado por: Mayala Fernandes
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