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Início Política

JUSTIÇA

Boate Kiss: STF tem maioria para manter prisão de quatro condenados

A poucas horas do fim do julgamento, faltam os votos de dois ministros

04.fev.2025 às 15h52
Atualizado em 18.jun.2025 às 09h24
Agência Brasil
Andre Richter
Boate Kiss: famílias das vítimas seguem em luta por justiça e memória dez anos após incêndio que matou 242 pessoas

Boate Kiss: famílias das vítimas seguem em luta por justiça e memória dez anos após incêndio que matou 242 pessoas - SILVIO AVILA / AFP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em sessão do plenário virtual, o colegiado registrou três votos para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a prisão imediata dos acusados, em setembro do ano passado. Os ministros analisam recursos apresentados pelas defesas.

Até o momento, além de Toffoli, que é relator do caso, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram para manter a prisão dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (condenado a 22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

O julgamento virtual começou em dezembro do ano passado e será finalizado às 23h59. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.

"Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri", afirmou o ministro.

Editado por: Agência Brasil
Tags: incendiorio grande do sulstf
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