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TERRITÓRIO ANCESTRAL

Indígenas Tremembé, do Ceará, protestam no Recife (PE) antes de julgamento

Na capital pernambucana, o TRF-5 julga caso que usa tese do “marco temporal” para expulsar indígenas do território

11.fev.2025 às 10h00
Recife (PE)
Redação

Indígenas protestam contra tese do marco temporal; deputados e senadores cogitam adicionar tese na Constituição - Hellen Lourdes/Cimi

A partir das 9h da manhã desta terça-feira (11), um grupo de indígenas do povo Tremembé de Almofala, do Ceará, protesta no Recife (PE), saindo em caminhada do bairro de Santo Amaro até a porta do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), no Recife Antigo. O tribunal julgará o recurso de uma empresa de fruticultura que pede a anulação do processo de identificação e demarcação da terra indígena do povo Tremembé. Na 1ª instância os indígenas levaram a melhor.

Os Tremembé de Almofala vivem no município de Itarema, litoral do Ceará, e desde a década de 1980 lutam pelo reconhecimento e demarcação de suas terras. O estudo do território teve início em 1986. A terra está identificada e tem seu tamanho delimitado em 4,5 mil hectares. Mais de 2 mil pessoas se declaram indígenas no território. No entanto, o processo não avança desde meados de 2010, restando ainda algumas etapas até a efetiva demarcação e homologação do território indígena.

A região tem produção em larga escala de coco. E é justamente uma empresa de produção de coco, a Agrico Plantio S/A, que contesta os indígenas Tremembé (no processo 0802634-17.2024.4.05.0000). Dentro do território delimitado fica a Fazenda São Gabriel, onde a Agrico alega nunca ter vivido quaisquer povos indígenas.

Parte do território indígena Tremembé, em área conhecida como Córrego do João Pereira, já foi regularizada pela Funai. Mas o processo de demarcação do território mais próximo da costa (distrito de Almofala) segue emperrado.

Um dos argumentos utilizados pela empresa no processo é a tese do “marco temporal”, a partir da qual se afirma que se o povo indígena não estava em determinado território em outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal), esse povo não terá direito a reivindicar o território. A Justiça do Ceará avaliou que a tese não se aplica ao caso dos Tremembé de Almofala.

Em 2023 a tese do “marco temporal” foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o Supremo ainda não definiu a repercussão geral da sua decisão para os demais processos que usam o “marco temporal” para contestar e suspender o avanço das demarcação de terras indígenas.

A caminhada no Recife deve sair da sede regional do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), no bairro de Santo Amaro, por uma caminhada de pouco mais de dois quilômetros até a sede do TRF-5, no Cais do Apolo. Uma parte dos indígenas poderá entrar para assistir ao julgamento do caso. Outros devem permanecer em vigília na área externa do tribunal.

Editado por: Vinicius Sobreira
Tags: indígenamarco temporal
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