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PARCEIROS DA ESCOLA

Decreto que definiu votação do ‘Parceiros da Escola’ é incluído em ação no STF

Ministro Nunes Marques acolhe pedido do PT, que questiona constitucionalidade do programa

13.mar.2025 às 15h26
Atualizado em 14.mar.2025 às 18h25
Curitiba (PR)
Manoel Ramires
Decreto que definiu votação do ‘Parceiros da Escola’ é incluído em ação no STF

- Comunidade escolar se mobilizou contra Parceiros da Escola. Foto: APP Sindicato

O Programa Parceiros da Escola, do governo do Paraná, ganhou mais um capítulo, agora no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques incluiu nos autos a análise do decreto estadual que definiu o processo de votação sobre a adesão das escolas à iniciativa ao programa. O caso foi alvo de uma disputa judicial, com guerra de liminares movida por estudantes e pela APP-Sindicato (Sindicato dos Professores(as) e Funcionários de Escola do Paraná) contra a Secretaria Estadual de Educação (Seed). Agora, o documento foi anexado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O decreto anexado é o de número 7.235/2024, do estado do Paraná. Ele estabeleceu as regras para que estudantes e a comunidade escolar participassem da votação que determinaria a adesão de colégios ao modelo de gestão compartilhada com a iniciativa privada.

Na época da publicação do decreto, a APP-Sindicato criticou a medida e afirmou que a gestão estadual estava impondo a privatização das escolas.

“O governo mostrou a sua face mais autoritária possível. Sabe aquele verniz de democracia? Ficaram até agora tentando fingir que existia, mas o decreto desvelou. Não existe nada de democrático. É autoritário sim. Governador e secretário querem sim vender as nossas escolas e para isso vale qualquer coisa”, disse Walkiria Mazeto, presidenta da APP-Sindicato, na época.

Ao pedir a inclusão do decreto nos autos, o departamento jurídico do PT alegou que os direitos democráticos dos estudantes foram violados.

“Os estudantes menores de 18 anos tiveram seu direito ao voto suprimido pelo decreto, apesar de a Constituição garantir a capacidade eleitoral ativa a partir dos 16 anos. O ato retira de uma parcela significativa da população o direito de decidir sobre o futuro de sua educação”, argumentou o PT paranaense.

O ministro Nunes Marques acolheu o pedido do partido. “Levando em conta o superveniente decreto que regulamenta as normas questionadas, defiro o aditamento à inicial, de forma a incluir, no objeto desta ação, o Decreto n. 7.235/2024 do Estado do Paraná”, escreveu o ministro na decisão.

A decisão foi comunicada ao PT, à Assembleia Legislativa e ao governo do estado. Walkiria Mazeto comemorou a decisão. “Avaliamos que esse é um passo importante, já que a lei que criou o programa foi elaborada de forma genérica, sem explicitar seu funcionamento. Incluir as normas regulamentadoras na avaliação do STF fortalece as denúncias de inconstitucionalidade”, afirmou.

O presidente estadual do PT, Arilson Chiorato, também comentou a decisão. “O STF aceitou o pedido do PT para incluir o decreto do governo Ratinho Jr., que agrava as irregularidades da lei do Parceiros da Escola. Esse é mais um avanço na ação contra a venda das escolas públicas do Paraná. Seguimos na luta para barrar esse retrocesso e em defesa da comunidade escolar”, declarou.

Estudantes se mobilizaram pelo direito de votar na consulta da Seed. Foto: UPES-PR

Guerra de liminares

Durante o processo de votação, estudantes e sindicatos obtiveram duas liminares que garantiam o direito ao voto. Na primeira decisão favorável aos estudantes, o relator deferiu o pedido “com os naturais efeitos provisórios, para autorizar que estudantes maiores de 16 anos e menores de 18, representados pela União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (Upes), participassem da consulta pública”.

A Secretaria de Educação do Paraná, no entanto, conseguiu derrubar as liminares, impedindo que estudantes de 16 e 17 anos votassem na consulta sobre a gestão de quase 200 escolas do estado.

Na ação, o PT argumenta que a exclusão dos jovens fere direitos constitucionais. “Excluir os maiores de 16 anos da possibilidade de influenciar nas decisões da comunidade escolar sobre a educação básica do estado reforça a necessidade de declaração de inconstitucionalidade do decreto”, sustenta o partido.

Editado por: Ana Carolina Caldas e Mayala Fernandes
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