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PERMANÊNCIA

Passe livre estudantil é instituído para alunos da rede estadual da Paraíba

Medida foi publicada nesta quinta-feira (20) e beneficia alunos da rede estadual de cinco cidades do estado

20.mar.2025 às 17h05
Atualizado em 21.mar.2025 às 18h27
João Pessoa (PB)
Redação
Passe livre estudantil é instituído para alunos da rede estadual da Paraíba

Estudantes de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande terão direito ao benefício. - Divulgação/Sintur-JP.

Estudantes da Rede Estadual de Ensino da Paraíba, matriculados em escolas de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande, terão direito à gratuidade integral no transporte público urbano. A Medida Provisória (MP), sancionada pelo governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (20), assegura a locomoção de estudantes do 9º ano do ensino fundamental, da 1ª, 2ª e 3ª série do ensino médio, como também dos ciclos 5 e 6 da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com a medida, além da matrícula em escolas estaduais, os estudantes devem estar cadastrados no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (Siage). A Secretaria de Educação do Estado ficará responsável por disponibilizar uma lista de estudantes aptos ao benefício. Após isso, os estudantes realizarão um cadastro no Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur), a fim de emitir um cartão de passe livre.

Ainda segundo a medida, o cartão será recarregado com 44 passagens por mês. Já os acompanhantes de pessoas com deficiência receberão o cartão com 88 passagens. No período de férias e recesso escolar, o benefício será suspenso. No entanto, poderão ser usados no fim de semana, feriados, atividades extracurriculares, eventos acadêmicos e reforço escolar. O estudante deve ter 90% de frequência comprovada. Serão consideradas apenas faltas justificadas.

O estudante com deficiência e que já tem gratuidade comprovada terá direito a um acompanhante com gratuidade estendida. O uso do cartão será pessoal e intransferível e deverá ser apresentado sem rasuras. A emissão da primeira via do cartão será gratuita. Já a segunda via, quando necessário, será feita mediante o pagamento de quatro passagens da tarifa vigente.

Conforme a medida, o benefício não “implicará aumento da tarifa do transporte coletivo”.

Na Paraíba, desde 2014, existe a Lei nº 10.347, que instituiu o passe livre no sistema de transporte público coletivo. A lei, de autoria do então deputado estadual Anísio Maia, apesar de sancionada, não foi implementada.

Passe livre e permanência estudantil

“A pauta do passe livre está diretamente relacionada à permanência estudantil. Quem entra na escola quer permanecer e se formar. A recente medida adotada na Paraíba representa um avanço em uma das pautas centrais do movimento estudantil: o passe livre. Esse é um direito nosso, e cabe ao poder público garantir as condições necessárias para que os estudantes permaneçam na escola, assegurando que a educação seja, de fato, um direito universal”, salienta Lucas Truta, militante do Levante Popular da Juventude e coordenador-geral do Centro Acadêmico de Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB/Campus 5).

Ele ainda comenta sobre o papel da mobilização na continuidade da luta. “É fundamental ampliar essa mobilização, envolvendo mais estudantes e abrindo mais diálogo, para que o passe livre avance também nos âmbitos municipal e federal na Paraíba, garantindo esse direito também aos estudantes universitários. Precisamos ampliar nossa mobilização no movimento estudantil da Paraíba”, acrescenta.

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Editado por: Carolina Ferreira
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