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Disparidade judicial

Psol aciona CNJ contra juíza que negou prisão de PM que matou estudante em SP

Partido questiona desproporção de decisões da magistrada, que mandou prender mulher por furto de R$ 22 em alimentos

26.mar.2025 às 14h39
São Paulo (SP)
Nara Lacerda
Justiça de SP nega prisão preventiva de PM que matou estudante de medicina à queima-roupa

Aos 22 anos, o estudante de medicina Marco Aurélio Acosta foi assassinado com um tiro à queima-roupas - Em novembro passado, o estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta foi assassinado a tiros pelo policial militar - Reprodução/Facebook

Parlamentares do Psol formalizaram uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a apuração da conduta da juíza Luciana Menezes Scorza, que atua no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ela é responsável por negar a prisão preventiva do policial militar que executou a queima-roupa um estudante de medicina no ano passado. Além disso, a juíza determinou a detenção de uma mulher pelo furto de um macarrão instantâneo, um refrigerante e um suco em pó.

A representação do Psol pede que o CNJ adote as providências para investigar “decisões contraditórias e desproporcionais proferidas nos casos em questão, com especial atenção à violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade e da imparcialidade judicial”.

No documento, o partido também demanda que o Conselho reforce a necessidade de aplicação desses princípios nas decisões, “assegurando que os magistrados sigam rigorosamente os entendimentos jurisprudenciais consolidados”.

Entenda os dois casos

Em novembro passado, o estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta foi assassinado a tiros pelo policial militar Guilherme Augusto Macedo na portaria de um hotel na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo.

A execução ocorreu durante uma abordagem policial e a vítima estava desarmada e imobilizada. A prisão do PM foi recomendada pela Polícia Civil, que entendeu que o agente assumiu o risco de matar o estudante ao usar a arma na abordagem. 

Apesar da gravidade da situação, a juíza entendeu que Macedo era réu primário, possui residência fixa e não tentou obstruir as investigações, por isso, não deveria ser preso preventivamente.

No entanto, o Psol cita o relatório da Polícia Civil que afirma que o réu mentiu sobre os fatos desde o início das investigações. A magistrada determinou medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo, manutenção de endereço atualizado e proibição de contato com familiares da vítima e testemunhas.

Em outra decisão, Luciana Menezes Scorza determinou a prisão preventiva de uma mulher que furtou R$ 21,69 em produtos alimentícios de um supermercado. Em situação de rua e desempregada, ela vivia em “evidente estado de vulnerabilidade social”. 

A acusada tem cinco filhos, com idades entre 2 e 16 anos. Ainda assim, a juíza negou prisão domiciliar sob o argumento de que não havia evidências de que a mulher era a responsável pelos cuidados das crianças.

Há mais de vinte anos, a justiça brasileira tem o entendimento de que a prisão por furto de bens de valor ínfimo para satisfação de necessidade básica é ilegal. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com pedido de relaxamento da prisão da mulher, argumentando a aplicação do princípio da insignificância, mas não foi atendida.

O Psol argumenta que a discrepância entre as decisões viola os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. No pedido, o partido sustenta que a juíza aplicou uma medida severa à mulher em estado de necessidade e flexibilizou a medida cautelar no caso de homicídio doloso, o que compromete a imparcialidade e a confiança no sistema de justiça.

A representação foi formalizada pelo Vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luciene Cavalcante.

Editado por: Nathallia Fonseca
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