O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nessa quinta-feira (3), a lei que regulamenta a atuação das brigadas florestais nas unidades de conservação distritais. A norma aborda não só o combate, mas também a prevenção a incêndios, que atingiram o Cerrado de forma intensa no ano passado. O texto permite a contratação de brigadistas de forma direta ou indireta, possibilitando maior tempo de atuação e, portanto, uma ação mais planejada.
Para Caroline Camilo, coordenadora de Manejo Integrado do Fogo do Instituto Cafuringa, a lei nº 7.657/2025 representa “um avanço importante” no enfrentamento das queimadas. “É essencial que o brigadista seja reconhecido como protagonista do manejo integrado do fogo e tenha respaldo institucional para investir seu tempo em ações preventivas e no fortalecimento do trabalho conjunto com iniciativas da sociedade civil, como as brigadas voluntárias Guardiões da Cafuringa, Córrego do Ouro, Canela de Ema, Boca da Mata, entre outras que atuam, com extrema precariedade, nas bordas das unidades de conservação do DF”, avalia.
Camilo destaca que áreas críticas, como a Estação Ecológica de Águas Emendadas (Esecae), em Planaltina, região administrativa do DF, permaneceram vulneráveis durante boa parte do último ano, justamente por falta de estrutura e de uma política pública efetiva e continuada.
A lei regulamenta a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate a incêndios florestais nas unidades de conservação administradas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), com o objetivo de atender ao interesse público na preservação do Cerrado.
Até então, os profissionais atuavam exclusivamente no combate aos incêndios, devido à limitação do período de contratação, que era determinado por decretos emergenciais. Isso mudou com a nova norma.
Segundo a lei, contratação pode ser feita de forma direta, isto é, sem licitação. Nesse caso, o contrato durará no máximo 2 anos, com possibilidade de prorrogação por até 1 ano, mediante processo seletivo ou simplificado. A outra opção dada pela norma é a contratação indireta, firmando parcerias com entidades ou organizações da sociedade civil que podem durar até 5 anos e a possibilidade de englobar, além da prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de proteção individual (EPI).
Para a coordenadora do Instituto Cafuringa, a possibilidade de contratação por até cinco anos é um marco. “Permite que o conhecimento técnico acumulado por brigadas locais seja aproveitado de forma continuada, valorizando saberes do território e promovendo vínculos de cuidado com os biomas. Além disso, cria uma base legal que pode ajudar a estruturar políticas públicas permanentes, articulando sociedade civil, governos e instituições de pesquisa”, considera.
Além do combate, os brigadistas terão um papel fundamental na prevenção dos incêndios, atuando em abertura de aceiros, manejo integrado do fogo, apoio em ações de educação ambiental e suporte operacional na gestão das unidades de conservação.
Camilo alerta que a efetividade da lei 7.657/2025 dependerá da sua implementação. “É fundamental que os editais de contratação e os critérios de seleção considerem também as brigadas comunitárias e voluntárias que atuam há anos na linha de frente. Sem isso, corremos o risco de institucionalizar o tema de forma superficial, sem fortalecer as redes que já sustentam o manejo integrado do fogo no Cerrado”, defende.
Estado de emergência ambiental
A lei nº 7.657/2025 foi sancionada após o GDF declarar, em março deste ano, estado de emergência ambiental, que durará até novembro. O Decreto nº 46.946, publicado no dia 12 de março, determina que os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal (PPCIF) adotem as medidas necessárias para a preservação do Cerrado.
O texto também permite a adoção de procedimentos emergenciais para minimizar os impactos das queimadas no bioma e os efeitos das mudanças climáticas. Entre as medidas que devem ser tomadas, estão a contratação emergencial de brigadistas florestais para ampliar a capacidade de resposta rápida; monitoramento intensificado de áreas de risco; ações educativas para a conscientização da população e outras medidas de contenção.
Todas essas ações são uma forma de tentar prevenir e lidar melhor com os incêndios florestais, que devastaram grandes áreas do Cerrado no ano passado. Foram 167 dias sem chuvas no DF, maior período já registrado. A seca histórica ajudou a intensificar as queimadas.
Em setembro de 2024, o Parque Nacional de Brasília ficou em chamas por cinco dias, devastando uma área de 1.473 hectares. A fumaça proveniente da queimada encobriu o céu de Brasília e afetou a qualidade do ar, que chegou a ser classificado como insalubre. A Universidade de Brasília (UnB) e outras 25 unidades de ensino suspenderam as atividades presenciais devido ao risco à saúde.
O Parque Nacional de Brasília é uma unidade de conservação administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal. Segundo o presidente do Ibram, Rôney Nemer, a lei distrital segue os padrões do instituto.
“Nosso principal norte para a inovação foi o modelo hoje utilizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade [ICMBio], no qual existem as mesmas atividades”, afirma. “Agora, com a prorrogação do prazo, vamos poder atuar de fato na prevenção.”
O Ibram é responsável por gerir 86 unidades de conservação distritais, dentre elas o Parque Ecológico do Tororó, o Parque Ecológico Olhos d’Água, a Reserva Biológica do Rio Descoberto e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) de Cafuringa, do Lago Paranoá, das Bacias dos Córregos Gama e Cabeça de Veado, e da Bacia do Rio São Bartolomeu.
“Essa lei é uma oportunidade real de estruturar uma política pública de prevenção e combate aos incêndios com raízes no território. Que ela não fique apenas no papel”, observa a coordenadora do Instituto Cafuringa.
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