Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
No Result
View All Result
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
No Result
View All Result
Brasil de Fato
Início Política

DESASTRE CLIMÁTICO

MPRS ajuíza ação de R$ 50 milhões contra prefeitura de Porto Alegre para indenizar atingidos por enchente

No processo, promotores destacam as falhas em relação ao sistema de proteção

04.abr.2025 às 11h20
Porto Alegre (RS)
Fabiana Reinholz
MPRS ajuíza ação de R$ 50 milhões contra prefeitura de Porto Alegre para indenizar atingidos por enchente

Na capital gaúcha, a enchente histórica atingiu mais de 160 mil habitantes - Jorge Leão/Brasil de Fato - Jorge Leão/Brasil de Fato

Depois de 11 meses do pior desastre climático e socioambiental que atingiu o Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou, nesta segunda-feira (31), com uma Ação Civil Pública ACP) contra a Prefeitura de Porto Alegre, no valor de R$ 50 milhões. O processo se refere a indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos causados pela enchente histórica de maio de 2024.

Na capital gaúcha, a enchente histórica atingiu mais de 160 mil habitantes (cerca de 12% da população), espalhadas em 46 bairros, como também mais de 39 mil edificações e mais de 45 mil atividades econômicas.

Conforme cita a ação, os segmentos mais prejudicados correspondem aos moradores dos bairros periféricos, habitados por grandes contingentes de população de baixa renda. Como o Sarandi, que registrou 26.042 vítimas, e Farrapos, com 17.522. “Sem embargo, bairros centrais da cidade, habitados predominantemente por populações de renda média e alta foram igualmente afetados: 18.231 moradores do Bairro Menino Deus e 9.938 moradores do Bairro Cidade Baixa foram alcançados pela cheia”, aponta.

“As falhas no sistema de defesa contra enchentes foram muitas em abril e maio do ano passado. Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Esses danos, não só materiais, mas também morais, devem ser reparados”, afirma a promotora de justiça Carla Carrion Frós, do Núcleo de Proteção dos Direitos das Vítimas (Nuvit), e uma das responsáveis pela ação.

De acordo o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (Caourb), Cláudio Ari Mello, também postulante, o objetivo da ação tem como objetivo ampliar o acesso à Justiça das vítimas das enchentes. “A racionalização da prestação do serviço de Justiça; além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial aos casos.”

Na ação, os promotores solicitam a suspensão da tramitação de todas as ações de indenização de danos materiais e morais individuais propostas por habitantes e empreendedores, residentes e domiciliados nos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, assim como a intimação das partes para se manifestarem nos autos acerca do interesse no prosseguimento da ação individual.

Foto: Jorge Leão

Os promotores também requisitam à Prefeitura Municipal de Porto Alegre que informe, em cinco dias, os bairros do município protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias da Capital; a designação de audiência preliminar para tentativa de conciliação, a ser conduzida pelo juiz da causa; e a produção de todo meio de prova admitido no direito brasileiro, especialmente prova documental, testemunhal e pericial.

Danos e indenização

O valor da indenização deverá ser dividido e aplicado em cinco anos orçamentários consecutivos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. O recurso vai indenizar os danos materiais e morais causados pela inundação aos habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, em valores a serem definidos em execução individual e coletiva.

“O dano moral coletivo decorrente da inundação de abril e maio de 2024 consiste na lesão a inúmeros direitos fundamentais e legais da população local atingida: saúde física, psíquica e emocional afetada pela cheia; trabalho, perdido ou prejudicado pela inundação. Educação, pelas semanas de paralisação das aulas; patrimônio cultural, pelas estruturas físicas de valor histórico, paisagístico e cultural destruídas ou afetadas pela enchente; meio ambiente, em virtude da destruição ou abalo pelas águas de áreas verdes, parques, praças, fauna e flora em geral; ordem econômica, pelos milhares de empreendimentos de portes variados destruídos ou prejudicados pelo desastres. Todos esses danos tiveram uma dimensão coletiva, afetando direitos e interesses titularizados de forma transindividual por todos os habitantes e empreendedores da capital”, detalha a ação.

Falhas do Executivo municipal

Na ação, os promotores trazem históricos das últimas cheias na capital gaúcha, citando a de setembro de 2023 e a de 2024. A sustentação da ação também traz estudos científicos, artigos que comprovam os impactos e a falha no sistema de proteção, como os desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH-Ufrgs).

A ação também cita trechos do relatório do programa do governo holandês (contratado pela prefeitura municipal) para redução de desastres e suporte a surtos. “As inundações de Porto Alegre demonstraram que o planejamento de investimentos em segurança contra inundações tem recebido atenção insuficiente há anos. (…) Apesar das extensas mudanças na área urbana e dos primeiros sinais estatísticos de que o clima está mudando, também não houve inspeções periódicas para verificar se o sistema de defesa contra inundações ainda atendia aos critérios aplicados originalmente.”

Foto: Jorge Leão

Com base em todo material analisado, os promotores destacam que o município de Porto Alegre não cumpriu os deveres de proteção contra desastres previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. O que expôs a população a risco de desastre hidrológico do tipo inundação. “Note-se que o Poder Público municipal tem pleno conhecimento de que grande parte do território do município está situada em uma planície de inundação do Lago Guaíba”, diz trecho dação.

De acordo com o texto da ACP, a capital dispõe de um amplo sistema de proteção contra cheias, com o qual tanto os agentes públicos quanto a população em geral convivem diariamente há décadas. “Todos sabem que esse sistema de proteção é de administração exclusiva da prefeitura municipal, que, aliás, contava, até 2017, com um órgão público dedicado à operação desse sistema, o Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), criado na década de 1970 para, entre outras funções, administrar as estruturas de proteção”, expõe.

Foto: Jorge Leão

Com a extinção da DEP, prossegue a ação, o Executivo municipal transferiu voluntariamente essa competência para o Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DMAE). “Acrescente-se que, em abril e maio de 2024, o município recentemente havia sido atingido por duas cheias que haviam exigido o fechamento das comportas, em setembro e novembro de 2023, em meio a eventos climáticos hidrológicos que haviam causado extensa destruição em outras regiões do estado.”

Conforme ressaltam os promotores, o município de Porto Alegre não executou ações eficientes de vigilância, monitoramento, manutenção e modernização do seu Sistema de Proteção contra Cheias, nem mesmo depois das enchentes de setembro e novembro de 2023.

“O município violou os deveres legais de adoção de ações de proteção contra desastres por inundação na área urbana da cidade, ações estas previstas expressa ou implicitamente na Constituição Federal, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei nº 12.608/2012 (Lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), conforme analisamos acima. A inobservância desses deveres legais de proteção contra desastres por inundação configura omissão do Poder Público municipal, ensejando a responsabilidade civil tanto pela teoria do risco administrativo quanto pela teoria da culpa do serviço”, expõe em outro trecho a ação.

De acordo com matéria do GZH, a Procuradoria-Geral do Município disse que a Prefeitura de Porto Alegre ainda não foi intimada e que, por enquanto, não irá se manifestar sobre a ação.

Editado por: Vivian Virissimo
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

COMIDA DE VERDADE

Agricultura familiar é essencial na construção de uma alimentação escolar saudável

Invasão ao CNJ

Moraes vota a favor da condenação de Carla Zambelli a 10 anos de prisão

PODCAST DE FATO

A defesa do Estado é uma pauta feminista, afirma Manuela D’Ávila

2º semestre

UnDF oferta 740 vagas gratuitas em 17 cursos; inscrições vão até 18 de maio

POESIA MARGINAL

‘Versos em Trânsito’: meu corpo-palavra em movimento

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

No Result
View All Result
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Radioagência
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.