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vínculo empregatício

Gilmar Mendes suspende processos sobre ‘pejotização’ em todo o país até decisão final do STF

Gilmar Mendes argumenta que há um descumprimento sistemático do entendimento já consolidado pelo STF sobre o tema

14.abr.2025 às 16h09
São Paulo (SP)
Adele Robichez

O julgamento vai tratar da validade desses contratos com pessoas jurídicas, da possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar casos com suspeita de fraude - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização” — prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, e não como empregados formais pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A suspensão vale até que o STF analise o caso que servirá de referência sobre o tema. O tribunal já reconheceu que o processo tem impacto em todo o país. Isso significa que, quando os ministros decidirem sobre o mérito da ação, a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais ao julgarem casos semelhantes.

O julgamento vai tratar da validade desses contratos com pessoas jurídicas, da possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar casos com suspeita de fraude e de quem deve arcar com o ônus da prova, ou seja, quem deve demonstrar se havia ou não vínculo empregatício.

Gilmar Mendes argumenta que há um descumprimento sistemático, por parte da Justiça do Trabalho, do entendimento já consolidado pelo STF sobre o tema. Isso estaria provocando uma judicialização em massa, o que transforma o Supremo, na prática, em uma instância revisora de decisões trabalhistas.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou o ministro.

Caso de referência

O caso que está sendo analisado pelo STF envolve um corretor e uma seguradora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o vínculo empregatício entre as partes, reconhecendo um contrato de franquia como prestação de serviço. Embora esse seja o caso concreto, o relator Gilmar Mendes afirmou que a decisão do Supremo deve valer para todas as formas de contratação por pessoa jurídica, e não apenas para franquias.

A contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas é comum em áreas como corretagem de imóveis, representação comercial, advocacia associada, tecnologia, entregas por aplicativo, saúde e atividades artísticas. A prática é frequentemente questionada por sindicatos e organizações de defesa dos direitos trabalhistas, que denunciam o uso da pejotização como forma de burlar direitos previstos na CLT.

Editado por: Nathallia Fonseca
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