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Início Política

ação civil pública

Prefeitura contesta decisão que exige divulgação de bairros protegidos por sistema anticheias

PGM de Porto Alegre afirma que cabe ao Ministério Público apresentar provas em ação que pede indenização por enchentes

24.abr.2025 às 09h27
Redação
|Sul21
Prefeitura contesta decisão que exige divulgação de bairros protegidos por sistema anticheias

Enchente no bairro Humaitá, um dos mais afetados em Porto Alegre - Isabelle Rieger/Sul21

A Prefeitura de Porto Alegre contestou, nesta quarta-feira (23), a decisão liminar que exige que o município informe quais bairros da Capital estão protegidos pelo sistema de proteção contra cheias. A exigência foi feita pelo Ministério Público em uma ação civil pública que cobra indenização pelos danos causados pela enchente histórica de maio de 2024.

Na manifestação, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) pede a reconsideração da Justiça sobre a decisão, argumentando que cabe ao Ministério Público, autor da ação, a responsabilidade de apresentar as provas e definir os limites da demanda. A Prefeitura alega que ao pedir a indenização para moradores de determinados bairros, o MP já deveria apresentar a delimitação da área e os fatos que embasam o pedido.

Segundo o procurador-geral do município, Jhonny Prado, a liminar representa uma “inversão de responsabilidades” e compromete o devido processo legal. “O Ministério Público tem os instrumentos legais para obter essas informações na fase de investigação, mas optou por ingressar diretamente com a ação judicial”, afirmou.

A liminar, concedida no início de abril, determina que a Prefeitura apresente a lista dos bairros abrangidos pelo sistema de proteção contra cheias. Além disso, suspende temporariamente o andamento de todas as ações de indenização de danos materiais e morais individuais propostas por atingidos pela cheia.

Na ação, o MP pede a indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos pela cheia que afetou a Capital em maio do ano passado. Na solicitação, a indenização é requerida aos atingidos pela cheia residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre. A PGM estima que eventual condenação na ação coletiva possa custar R$ 4,7 bilhões. O possível custo à Prefeitura foi calculado a partir da média dos valores arbitrados pelo Judiciário em ações desse tipo e a extensão da mancha de inundação, que abrange 160 mil pessoas.

Na contestação, a Prefeitura de Porto Alegre também critica o fato de a ação ter sido ajuizada antes da conclusão do inquérito aberto pelo próprio Ministério Público para apurar os impactos da enchente de 2024.

Editado por: Sul21
Conteúdo originalmente publicado em Sul21
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