O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acolheu uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Betão (PT), que aponta uma série de irregularidades no edital 001/2024, lançado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), para concessão da gestão do Parque de Exposições Bolívar de Andrade, conhecido como Parque da Gameleira, em Belo Horizonte.
Segundo o parlamentar, o processo licitatório foi conduzido com vícios que comprometem a legalidade, transparência e competitividade. A denúncia protocolada no TCE no dia 2 de abril cita, entre outras questões, a escolha de uma modalidade de contratação inadequada, a restrição indevida de concorrência e a ausência de qualificação da entidade vencedora.
Contrato de gestão ou concessão disfarçada?
De acordo com Betão, o edital utiliza a figura do contrato de gestão para formalizar a parceria com uma entidade sem fins lucrativos. No entanto, o parlamentar argumenta que o contrato configura, na prática, uma concessão de uso de bem público, que deveria seguir as exigências da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
“Essa modalidade escolhida é ilegal e afronta o princípio da motivação, que exige que os atos administrativos sejam fundamentados”, afirma.
:: Receba notícias de Minas Gerais no seu Whatsapp. Clique aqui ::
A denúncia também aponta que o critério de seleção adotado direcionou o resultado para uma única entidade: a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM). O edital limitava a participação apenas a organizações autorizadas pelo Ministério da Agricultura (MAPA) a realizar o serviço de registro genealógico de raças – algo que, segundo o deputado, não guarda relação direta com a administração de um parque de exposições.
Associação selecionada ainda não tem qualificação exigida
Outro ponto crítico levantado por Betão é que a ABCCMM ainda não possui a qualificação como Organização Social (OS) – um pré-requisito previsto no próprio edital. Embora o resultado da seleção tenha sido publicado em novembro de 2024, até abril de 2025 a entidade não havia se adequado formalmente, tendo convocado uma assembleia para tentar aprovar as alterações necessárias à sua qualificação apenas em 2 de abril deste ano.
“A gente tá falando de uma Associação que sem as credenciais necessárias e exigidas em Lei foi selecionada para gerir o Parque de Exposições Bolívar de Andrade, com realização de exposições agropecuárias por 30 anos. Isso, a meu ver, é uma maneira velada de entregar à privatização um local de aproximadamente 100 mil m², com uma função econômica e social fundamental para o Estado”, reforça Betão.
Ele também questiona o argumento do governo de que a concessão se justificaria pela dificuldade de gestão por parte do IMA, quando a verdadeira motivação apresentada no edital é o fomento ao registro genealógico, o que, segundo ele, não tem vínculo direto com a administração do espaço.
O TCE-MG deu início ao processo de apuração dos fatos, mas ainda não há uma decisão final sobre a suspensão do certame.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o governo e aguarda respostas. A matéria será atualizada quando houver posicionamento.