INCOERÊNCIA

TCE acolhe denúncia sobre supostas irregularidades na concessão do Parque da Gameleira, em BH

Deputado Betão (PT) acusa governo Zema de privatização disfarçada em contrato para gestão do parque de exposições

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acolheu uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Betão (PT), que aponta uma série de irregularidades no edital 001/2024, lançado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), para concessão da gestão do Parque de Exposições Bolívar de Andrade, conhecido como Parque da Gameleira, em Belo Horizonte.

Segundo o parlamentar, o processo licitatório foi conduzido com vícios que comprometem a legalidade, transparência e competitividade. A denúncia protocolada no TCE no dia 2 de abril cita, entre outras questões, a escolha de uma modalidade de contratação inadequada, a restrição indevida de concorrência e a ausência de qualificação da entidade vencedora.

Contrato de gestão ou concessão disfarçada?

De acordo com Betão, o edital utiliza a figura do contrato de gestão para formalizar a parceria com uma entidade sem fins lucrativos. No entanto, o parlamentar argumenta que o contrato configura, na prática, uma concessão de uso de bem público, que deveria seguir as exigências da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. 

“Essa modalidade escolhida é ilegal e afronta o princípio da motivação, que exige que os atos administrativos sejam fundamentados”, afirma.

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A denúncia também aponta que o critério de seleção adotado direcionou o resultado para uma única entidade: a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM). O edital limitava a participação apenas a organizações autorizadas pelo Ministério da Agricultura (MAPA) a realizar o serviço de registro genealógico de raças – algo que, segundo o deputado, não guarda relação direta com a administração de um parque de exposições.

Associação selecionada ainda não tem qualificação exigida

Outro ponto crítico levantado por Betão é que a ABCCMM ainda não possui a qualificação como Organização Social (OS) – um pré-requisito previsto no próprio edital. Embora o resultado da seleção tenha sido publicado em novembro de 2024, até abril de 2025 a entidade não havia se adequado formalmente, tendo convocado uma assembleia para tentar aprovar as alterações necessárias à sua qualificação apenas em 2 de abril deste ano.

“A gente tá falando de uma Associação que sem as credenciais necessárias e exigidas em Lei foi selecionada para gerir o Parque de Exposições Bolívar de Andrade, com realização de exposições agropecuárias por 30 anos. Isso, a meu ver, é uma maneira velada de entregar à privatização um local de aproximadamente 100 mil m², com uma função econômica e social fundamental para o Estado”, reforça Betão.

Ele também questiona o argumento do governo de que a concessão se justificaria pela dificuldade de gestão por parte do IMA, quando a verdadeira motivação apresentada no edital é o fomento ao registro genealógico, o que, segundo ele, não tem vínculo direto com a administração do espaço.

O TCE-MG deu início ao processo de apuração dos fatos, mas ainda não há uma decisão final sobre a suspensão do certame.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o governo e aguarda respostas. A matéria será atualizada quando houver posicionamento.

Editado por: Elis Almeida

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