O requerimento de urgência para apreciação da proposta que aumenta o número de deputados federais está como primeira pauta do dia na Câmara para segunda-feira (5). O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177, de 2023, busca, ao mesmo tempo, alterar a quantidade e representatividade entre os parlamentares da Casa, a partir de 2027.
A medida atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atende um pedido do governo do Pará, e determina a redistribuição das atuais 513 cadeiras da Câmara com base no Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). A ação fixou o prazo de 30 de junho de 2025 para o Congresso aprovar a redistribuição. Caso não seja aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral ficará autorizado a redistribuir as vagas via resolução.
Equação política
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem acenado por um acordo com o STF. Nas contas pretendidas, ao invés de impor perdas para alguns estados, a saída seria ampliar em 14 o número total de postos de deputados federais para atender às bancadas cujos estados registraram aumento populacional. Dessa forma, a Casa abrigaria 527 membros.
A medida, caso seja aprovada, causaria um “efeito dominó” nas assembleias legislativas. Isso porque o número de deputados estaduais é proporcional ao número de federais. Assim, sete estados ganhariam cadeiras na Câmara e também aumentariam suas representações estaduais.
Dança das cadeiras?
A matemática para apontar a proporcionalidade de parlamentares é definida pelo quociente populacional nacional (QPN). O método leva em conta o total de habitantes e o número de assentos entre os estados e o Distrito Federal. Apesar da população do país ter aumentado, algumas unidades federativas passaram por redução nas últimas décadas.
Ao Brasil de Fato, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma projeção das possíveis mudanças com base no Censo 2022. Nela, sete estados ganham cadeiras e outros sete perdem. A lista de aumento aponta Santa Catarina (+4); Pará (+4); Amazonas (+2); além de Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso (+1 cada). Já na lista de perdas estão Rio de Janeiro (-4); Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba, Bahia (-2 cada); e Pernambuco e Alagoas (-1 cada).
A base legal do prazo previsto pelo STF para o Congresso aprovar a redistribuição está prevista na Constituição Federal de 1988, que define que número de cadeiras deve ser fixado por lei complementar e ajustado no ano anterior à eleição. A última atualização nessa composição foi feita em 1993, fixando a distribuição atual entre as unidades federativas. Até então, a referência era o Censo de 1991, que apontava uma população de 146,8 milhões de habitantes no país. O levantamento mais recente do IBGE é de 2022, divulgando cerca de 230 milhões.