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Povos originários

Aldeias indígenas de Eldorado do Sul denunciam falta de luz há quase um ano

De acordo com CEEE - Equatorial, energia elétrica deverá chegar às aldeias nos meses de julho e agosto

27.maio.2025 às 11h22
Eldorado do Sul (RS)
Fabiana Reinholz
Aldeias indígenas de Eldorado do Sul denunciam falta de luz há quase um ano

"A gente quer mesmo ter energia para as crianças e para todos", afirma Leandro Gara - Foto: Artemio Soares Marques

Duas aldeias indígenas localizadas em Eldorado do Sul (RS), Jate’i Mirim e Tekoa Pekuruty, estão há meses sem energia elétrica. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ações junto à CEEE – Equatorial, responsável pela distribuição de energia elétrica no município. Ao Brasil de Fato RS a companhia informou que o trabalho na Aldeia Pekuruty deve ser concluído até o início de julho, e na Aldeia Jate’i Mirim até o fim de agosto.

A aldeia Jate’i Mirim tem cerca de 30 pessoas residindo na área cedida pela prefeitura para a aldeia Tekoa Pekuruty, situada desde agosto do ano passado, na Rua das Chácaras 001, Parque Eldorado. No local, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fez a instalação de algumas casas, e a comunidade de outras. O espaço também conta com uma escola indígena.

De acordo com o professor indigenista Artemio Soares Marques, a comunidade já solicitou a ligação da energia através do MPF. “São duas linhas de trabalho que que o pessoal está realizando aqui com as duas comunidades. A mais urgente a questão da energia e melhoria dos espaços da aldeia.”

Conforme relato do indígena Leandro Garai ( Kuaray), os principais afetados são as crianças que quando anoitecem tem medo do escuro e precisam gastar dinheiro com velas para iluminação. Garai também destaca a impossibilidade de armazenamento de alguns alimentos que necessitam de refrigeração como peixes e carnes, como o carregamento de celulares. “A gente caminha quilômetros para poder carregar celulares para comunicação com outros parentes e também para serem usados como lanternas. A gente gasta muito comprando vela. Não está fácil, não. E a gente quer mesmo ter energia para as crianças e para todos”, disse à reportagem.

Já em relação a Tekoa Pekuruty, a comunidade que vive às margens da BR 290 há mais de 20 anos, além da questão de energia elétrica, tem outras demandas, como a compensação para aldeia referente à rodovia federal. De acordo com Marques a comunidade não tem energia elétrica desde 1998. Em 2019 através de um recurso foi possível fazer a instalação das primeiras placas solares de energia, em 2023 a quantidade foi ampliada, aumentando a capacidade de energia.

Com a enchente de maio de 2024, que atingiu e devastou a cidade, a aldeia além de sofrer com as fortes chuvas, também teve seu território impactado por uma ação do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit). Enquanto a comunidade estavam em abrigos temporários, a aldeia foi desmontada, a escola e as placas solares destruídas. O departamento informou no processo que precisou remover os escombros da aldeia durante as operações emergenciais para a retomada da comunicação rodoviária.

Acima da aldeia Tekoa Pekuruty passa energia de alta tensão – Artemio Soares Marques

Não tendo como retornar para o local, a aldeia foi provisoriamente reconstruída nas proximidades da rodovia com apoio da Comissão Yvyrupa e de entidades indigenistas. Através de reuniões de conciliação entre a comunidade, Funai e Dnit até o momento foi possível garantir a questão hídrica da comunidade, através de instalação de caixas de água, e a colocação de um guard rail (mureta metálica como forma de proteção para veículos desgovernados). Acima da aldeia passa energia de alta tensão, diante disso a comunidade pontua que é preciso um transformador para baixar a tensão e fazer a instalação dos postes e fiação para poder realizar a ligação da energia nas casas.

Como acontece na aldeia Jate’i Mirim, as crianças acabam sendo as mais impactadas. “É importante ressaltar e denunciar a violação de direitos pertinentes à educação, uma vez que em ambas as escolas, nas duas comunidades, a falta de energia elétrica limita o repertório, diversificação e, portanto, a qualificação da aprendizagem das e dos estudantes”, afirma a diretora da escola estadual Indígena de Ensino Fundamental Pekuruty, Márcia Luísa Tomazzoni.

Aldeia Jate’i Mirim – Artemio Soares Marques

Conforme reforça a diretora, a inclusão digital é mais um direito que está sendo negado a estas crianças e jovens. “Enquanto a inclusão digital e a existência de diversas plataformas e possibilidades de atividades que desenvolvem inúmeras habilidades são uma realidade para algumas crianças e jovens, garantindo a possibilidade de escolhas futuras no que tange ao espaço que ocupam em sociedade, para os pertencentes a estes territórios e tantos outros relegados ao descaso social e humanitário, a única certeza é a luta cotidiana pela vida e pela resistência.”

Marques, que vem acompanhando a situação nas duas aldeias conta que o MPF esteve nas duas aldeias há cerca de um mês fazendo o levantamento de ações emergenciais e foram constadas falhas por parte da atuação da CEE Equatorial.

Em relação aos pedidos de ligação elétrica para as duas aldeias no município de Eldorado do Sul, a CEEE- Equatorial informa que foram realizadas vistorias em ambas as localidades e foi verificada a necessidade de extensão da rede para atender as solicitações. Foi elaborado um cronograma de trabalho, que está sendo cumprido, e que será entregue dentro dos padrões estabelecidos pela Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O trabalho na Aldeia Pekuruty deve ser concluído até o início de julho, e na Aldeia Jate’i Mirim até o fim de agosto.

Sobre as ações movidas pelo MPF

Em resposta as ações movidas em relação às aldeias o Ministério Público Federal (MPF) informa que ajuizou a Ação Civil Pública n. 5036337-51.2024.4.04.7100 tendo como objetivo principal a condenação do Dnit e da União à obrigação de reconstruir integralmente as moradias e a escola da Tekoa Pekuruty, com a aquisição da área de 300 hectares prevista no Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) da BR-290, ou, alternativamente, por meio de outro local acordado com a comunidade. Este processo judicial encontra-se atualmente em fase de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON), buscando garantir que os indígenas tenham suas necessidades básicas atendidas, incluindo moradia digna, escola, energia elétrica e atendimento à saúde. Importante ressaltar que já houve decisão judicial liminar determinando ao DNIT o imediato andamento na implementação do CI-PBA.

No que diz respeito à energia elétrica, que afeta ambas as comunidades (Tekoa Pekuruty e Jate’i Mirim), o Ministério Público Federal tem cobrado soluções. Em audiências e por meio do Inquérito Civil n. 1.29.000.005758/2024-46, o MPF solicitou formalmente à concessionária CEEE Equatorial um cronograma completo e detalhes técnicos para a ligação da energia elétrica nas aldeias. Apesar disso, e da informação da CEEE Equatorial em março de 2025 sobre medidas em andamento, a situação de falta de energia, conforme relatado, persiste. Recentemente, a concessionária não efetuou a instalação em uma das localidades, alegando que a instalação de postes seria responsabilidade da comunidade indígena, fato que levou o Ministério Público Federal a solicitar esclarecimentos à concessionária.

Sobre o andamento processual e medidas recentes, a decisão judicial datada de 6 de maio de 2025 determinou que o Dnit comprove, no prazo de 15 dias, a adoção de providências relativas a melhorias emergenciais na Tekoa Pekuruty (como a realocação da caixa d’água e melhoria do sombreamento). A mesma decisão intimou a CEEE Equatorial para que preste esclarecimentos sobre a demora e os problemas na ligação da energia elétrica. Até a presente data, as respectivas respostas do DNIT e da CEEE Equatorial a estas determinações judiciais ainda não foram apresentadas nos autos do processo. Em relação à instrução processual, o Ministério Público Federal requereu a realização de inspeção judicial e a produção de prova testemunhal. Antes da fase instrutória, os autos retornaram ao CEJUSCON para novas tentativas de acordo.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: indígenario grande do sul
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