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ARTIGO

Governo Lula e os bilionários da floresta: errar hoje para errar muito mais amanhã

Administração federal tornou-se organizadora dos interesses de classe em detrimento das florestas e seus povos

29.maio.2025 às 21h41
Brasília (DF)
Bruna Gonçalves Costa e José Sobreiro Filho
Representantes do povo brasileiro subiram a rampa com Lula no dia da posse

Subir a rampa do Palácio do Planalto com o presidente Lula não foi sinônimo de garantias aos povos indígenas, tradicionais e camponeses - Ricardo Stuckert

As alianças construídas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mais uma vez, avançam sobre as florestas com elevado “custo”. A velha dificuldade de se entender que não se cura ninguém repetindo as práticas que resultaram na doença persiste no terceiro governo de composição de classes. Há muito, transbordou a tolerância e o convívio e tornou-se o organizador dos interesses de classe em detrimento das florestas e seus povos.

Apesar do protagonismo internacional, as contradições são abundantes ao ponto de não compreenderem que florestas e madeireiras se antagonizam, assim como não ver a acumulação sobre as florestas como expressão maior do racismo ambiental sob populações amazônidas. Mesmo sabendo que a lealdade do capitalismo é exclusivamente com o lucro, o governo Lula ainda oferece condições para que pessoas de fora das florestas se tornem os “bilionários das florestas” no arco do desmatamento no Amazonas.

Subir a rampa do Palácio do Planalto com o presidente Lula não foi sinônimo de garantias aos povos indígenas, tradicionais e camponeses. Eles ainda não acessaram e usufruíram da riqueza, do direito, da oportunidade e de condições de produzi-la. Nem mesmo foram assegurados os direitos básicos na maioria dos casos. Nessa fase, o governo Lula afirma o entendimento de que a floresta deve gerar lucro e que as empresas é que deverão se beneficiar nesse processo. Além de desperdiçar a oportunidade de criar uma política pública popular, reforça a concentração de renda por meio da privatização das florestas. O Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) não cogitou soluções e políticas públicas populares? O “vazio demográfico” é o argumento conveniente para trazer uma empresa de outro lugar? Quantas outras atividades não serão realizadas em razão desse monopólio territorial? Não acreditam na capacidade dos amazônidas? Esse mercado tinha que ser criado?

Apuí detém Produto Interno Bruto (PIB) per capita de R$ 13.096,89 e IDH de 0,637, pior que a média nacional de 0,727. A injeção de R$4,7 bilhões seria expressiva em um município cuja receita bruta anual de 2023 foi de R$97 milhões. A geração de R$151 milhões por ano poderia se tornar fator de transformação social ao invés de estar concentrada nas mãos de três madeireiras. O aumento em 26% da área concedida ao manejo realizado por empresas privadas é muito mais do que uma forma de tentar impor o lucro como atributo de todas as relações, trata-se de subverter as relações da floresta simplificando-a aos interesses econômicos e do empobrecimento de territórios1.

A realização de um edital para leiloar lotes de uma área total de 453 mil hectares localizados na Floresta Nacional do Jatuarana, no município de Apuí (AM), contou com o protagonismo do Ministério do Meio Ambiente e do Serviço Florestal Brasileiro. Acredita-se que ao entregar as florestas brasileiras às empresas, o setor privado terá mais compromisso com a preservação e restauração ambiental. Visando “delegar o direito de praticar o manejo florestal sustentável para a exploração de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros” o edital leiloou fatiado em quatro unidades de manejo florestal com dimensões distintas: UMF I, 176.010,98 hectares (ha); UMF II, com 194.580,33 ha; UMF III, com 39.275,68 ha; e UMF IV, com área total de 43.534,12 ha. Essas áreas serão exploradas de acordo com um regime de manejo florestal “sustentável” a partir de quatro produtos: madeira em tora; material lenhoso residual da exploração; produtos não madeireiros; e serviços florestais. O crédito de carbono, desde que combinado com um projeto específico, poderá se tornar outro produto a ser comercializado pela concessionária.

Além da exploração de produtos não lenhosos (folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, exsudados, gomas, óleos, látex e resinas), ainda haverá a possibilidade para atuar em condições especiais para promover, por exemplo, a exploração do palmito, do fruto do açaí e outras palmáceas; da castanha-do-pará; do óleo de copaíba; da semente e óleo de andiroba; da resina de breu; do cipó-titica e outros; do látex diversos; das resinas; e do pau-rosa.

A liberação dessa atividade dependerá da autorização do Serviço Florestal Brasileiro, que “avaliará a compatibilidade do uso comercial com o uso tradicional da comunidade residente no entorno”. Não bastando um evidente cenário de separação das pessoas em relação à floresta acompanhado da criação de um mercado bilionário, automaticamente se acende um sinal de alerta sobre a possibilidade de que isso se torne um barril de pólvora, uma vez que a comoditização da natureza poderá levar comunidades historicamente empobrecidas a disputarem “recursos” com empresas que detém relação com clube de tiro e capacidade de articulação política.

As empresas vencedoras do leilão também chamam atenção para os seus históricos. A OC Prime Comércio e Industrialização de Madeiras, do Mato Grosso, que arrematou no leilão a maior área (176 mil hectares), possui pouco mais de um ano de existência. Um dos sócios da Brasil Tropical Pisos Ltda., que arrematou o terceiro e o quarto lote da Floresta Nacional do Jatuarana, é também presidente de um clube de tiro no Mato Grosso, chamado Associação de Tiro de Alta Floresta. Segundo uma matéria do Intercept Brasil divulgada em janeiro de 2023, o clube estaria em uma propriedade registrada com o nome Brasil Tropical Pisos Ltda, em área rural. Sendo ainda ré em uma ação civil pública, que envolvia a entrada da mesma empresa ilegalmente na Floresta Nacional do Jatuarana. À época da reportagem, o Intercept tentou entrar em contato com o presidente no telefone do clube de tiro, mas não houve retorno do contato. Caso a empresa queira se manifestar, este espaço está aberto.

Notícias se repetem sobre infrações ambientais conduzidas pelo prefeito. Diversos fatos chamaram a atenção nos últimos dias para o aprofundamento de uma política absolutamente questionável acerca da transformação das florestas em um negócio bilionário, formalizado pelo próprio Estado que deveria assegurar a autodeterminação dos povos das florestas, a justiça socioambiental e a florestania. Embora a Lei de Licitações e contratos administrativos (lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), priorize processos seletivos por via eletrônica, o edital da concessão de manejo florestal publicado pelo MMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro requereu que as propostas fossem impressas e entregues presencialmente, dentro de envelopes, na sede da B3, em São Paulo.

Por fim, algumas perguntas devem ser feitas: como três empresas criadas com 100 mil reais de capital social detêm capacidade de gerir um negócio lucrativo que poderá gerar R$ 4,7 bilhões ao longo de 37 anos? Qual é a vantagem de um contrato tão longo? Sendo o Estado proprietário, poderia negociar e renegociar condições muito mais favoráveis à diversas conjunturas. Ao contrário disso, a concessão cria um monopólio de uma parte do território brasileiro acorrentado a um contrato de 37 anos cuja obsolescência deverá ser cumprida na primeira das quatro décadas que deverá atravessar.

Enquanto isso, é importante salientar que a Amazônia concentra a maior quantidade de ações coletivas em defesa das florestas no país. De acordo com o Banco de Dados do Dataluta Floresta, desde 2020 tem-se o registro de mais de mil movimentos socioterritoriais e organizações de base comunitária que agiram da defesa ou reivindicação dos direitos das florestas e seus povos, com destaque para os indígenas, envolvidos em cerca de 80% das mobilizações.

1 – Os dados deste artigo já foram apresentados em produções acadêmicas, a exemplo dos artigos “As batalhas das árvores: uma geografia para se pensar as lutas dos povos indígenas no Brasil (Sobreiro Filho & Costa, 2023); e “As políticas contenciosas dos movimentos socioterritoriais na Amazônia Legal: Ensaio geográfico a partir do Dataluta Floresta” (Sobreiro Filho & Costa, 2022). Uma análise das ações dos movimentos indígenas desde o governo Bolsonaro é apresentada na dissertação “A natureza originária numa geografia sob protesto: uma análise dos movimentos socioterritoriais indígenas no Brasil” (Costa, 2023) e para um debate mais amplo sobre as políticas contenciosas no promovidas pelos movimentos camponeses, recomenda-se a tese Contribuição à construção de uma teoria geográfica sobre movimentos socioespaciais e contentious politics: produção do espaço, redes e lógica-racionalidade espaço-temporal no Brasil e Argentina (Sobreiro Filho, 2016).

*José Sobreiro Filho é professor do Departamento de Geografia da Universidade de Brasília(UnB), Coordenador do Grupo de Estudos de Ações Coletivas, Conflitualidades e Territórios (Geact) e vice-coordenador geral da Rede Dataluta.

**Bruna Gonçalves Costa é doutoranda em Geografia na Universidade de Brasília (UnB), pesquisadora vinculada ao Grupo de Estudos de Ações Coletivas, Conflitualidades e Territórios (Geact) e à Rede Dataluta.

***Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Referências 

ARAÚJO, João Fellet; OLIVEIRA, Gustavo. Encontramos clubes de tiro na Amazônia em fazendas de acusados de invasão de terras indígenas, sojeiros e até caçadores de onças. The Intercept Brasil, 26 jan. 2023. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2023/01/26/encontramos-clubes-de-tiro-na-amazonia-em-fazendas-de-acusados-de-invasao-de-terras-indigenas-sojeiros-e-ate-cacadores-de-oncas/.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 61-A, p. 1, 1 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm 

COSTA, Bruna Gonçalves. A natureza originária numa geografia sob protesto: uma análise dos movimentos socioterritoriais indígenas no Brasil. Orientador: Eduardo Paulon Girardi. 2024. 242 f. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Estadual Paulista, Presidente Prudente, 2024.

SOBREIRO FILHO, J.; COSTA, Bruna Gonçalves. As políticas contenciosas dos movimentos socioterritoriais na Amazônia Legal: Ensaio geográfico a partir do DATALUTA Floresta. In: CASTRO et al. (org). Geografias fora do eixo. Londrina: Editora Liberdade/EDUEMA, 2022

SOBREIRO FILHO, José; GONÇALVES COSTA, Bruna. As batalhas das árvores: uma geografia para se pensar as lutas dos povos indígenas no Brasil. Revista de Geografia, [S. l.], v. 40, n. 4 (Especial), p. 72–93, 2023.

SOBREIRO FILHO, José. Contribuição à construção de uma teoria geográfica sobre movimentos socioespaciais e contentious politics: produção do espaço, redes e lógica-racionalidade espaço-temporal no Brasil e Argentina. 2016. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Presidente Prudente, 2016. 

Editado por: Thalita Pires
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