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NÃO AO CARVÃO

Justiça confirma nulidade da licença da Mina Guaíba após recurso da Copelmi

Comitê de Combate à Megamineração no RS celebra decisão como 'importante vitória da sociedade civil organizada'

13.jun.2025 às 18h07
Porto Alegre RS)
Redação
Justiça confirma nulidade da licença da Mina Guaíba após recurso da Copelmi

Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul está mobilizado desde 2019 contra o projeto - Fotos: Leandro Molina

A nulidade do licenciamento da Mina Guaíba foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgou improcedente a apelação da empresa Copelmi para retomar o projeto pretendia instalar a maior mina de carvão a céu aberto do Brasil na região Metropolitana de Porto Alegre. A informação é do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS), que e nota publicada nesta quinta-feira (12) considerou “uma importante vitória da sociedade civil organizada, pois esse projeto minerário traria graves e severos prejuízos à natureza e aos modos de vida das comunidades que seriam atingidas”.

A decisão em primeira instância, proferida em fevereiro de 2022, julgou que as comunidades indígenas Mbyá-Guarani, localizadas próximas ao empreendimento e sofreriam impacto da obra, não foram consultadas previamente. O que viola o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada. A ação partiu do Conselho de Articulação do Povo Guarani, da Comunidade da Aldeia Guarani Guajayvi e da Associação Arayara de Educação e Cultura.

O CCM/RS destaca trecho da sentença: “a participação da Comunidade Indígena é pré-requisito à validade do licenciamento de empreendimento que tem o potencial de afetar o modo de vida do povo originário. Não observada essa condicionante, mostra-se nulo todo o restante do processo de licenciamento ambiental, pois as minorias oneradas foram excluídas do processo decisório”.

A articulação, formada por diversas entidades ecológicas, socioambientais, sindicais, associativas, indigenistas, movimentos sociais, pesquisadores e comunidades atingidas, lembra que além do povo Mbyá-Guarani, a empresa ignorou famílias camponesas do MST moradoras dos assentamentos da reforma agrária. Destaca que esses grupos, junto com alianças formadas em torno da questão, “foram centrais no processo de resistência a esse projeto poluidor”.

“Em um momento de graves retrocessos em matéria ambiental que flexibilizam as normas que regulam o licenciamento ambiental, devemos frisar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional, prevista no art. 225 da Constituição Federal, sendo, portanto, um direito de todos usufruir do ambiente natural, assim como é um dever de toda a sociedade protegê-lo”, reforça.

O CCM/RS defende que a expansão de projetos associados ao carvão, no contexto de agravamento das mudanças climáticas, “exigem rigor na avaliação de riscos socioambientais e o fortalecimento do licenciamento ambiental”. Também reafirma o compromisso “de lutar para que não sejam mais abertos projetos de megamineração e termelétricas movidas a carvão mineral em nosso estado, e de construir um novo modelo mineral no Brasil”.

Confira a nota na íntegra

O Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS), articulação formada por diversas entidades ecológicas, socioambientais, sindicais, associativas, indigenistas, movimentos sociais e comunidades atingidas, assim como por grupos de pesquisadores/as das principais universidades do estado, vem a público informar que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, julgou improcedente a apelação da empresa Copelmi e confirmou a sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do licenciamento ambiental da Mina Guaíba, pela violação ao direito à Consulta Prévia, Livre e Informada das Comunidades indígenas Mbyá-Guarani. O projeto em questão seria a maior mina de carvão a céu aberto do Brasil e faria parte de todo um complexo carboquímico na região do Delta do Jacuí.   

Trata-se de uma importante vitória da sociedade civil organizada, pois esse projeto minerário traria graves e severos prejuízos à natureza e aos modos de vida das comunidades que seriam atingidas pela Mina.

As comunidades indígenas Mbyá-Guarani, em especial, o Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) e Comunidade Guarani da Tekohá Guajayvi, assim como as famílias camponesas do MST, moradoras dos assentamentos da reforma agrária, que foram cabalmente ignoradas pela empresa durante o licenciamento ambiental, foram centrais no processo de resistência a esse projeto poluidor.

Essa conquista é o resultado de um amplo processo de mobilização e articulação popular. Esse movimento de resistência foi conduzido pelas diversas entidades que compõem o CCM/RS para combater a destruição da natureza e as agressões aos modos de vida da população gaúcha, que aconteceu em duas importantes frentes: a primeira, para mostrar as inconsistências e múltiplas violações em projetos de megamineração, como a Mina Guaíba, e de geração de energia a partir do carvão extremamente poluentes e pouco eficientes, como no caso da Usina Termelétrica Nova Seival.

Cabe ressaltar que a criação do CCM/RS e toda a mobilização em torno da questão, que atraiu atores sociais de fora do RS, inclusive, foi fundamental para a elaboração de todas as estratégias, pesquisas, seminários, repercussão social na imprensa e ações judiciais que pressionaram a empresa e o poder público, que já estava em vias de licenciar os projetos, alinhados a interesses de governantes do Estado.

O CCM/RS fortaleceu um amplo conjunto de alianças para a produção de pareceres técnicos e científicos das principais universidades do RS e prestou assessoria jurídica em parceria com a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) para essa relevante experiência de litigância climática estratégica, que mostrou-se uma importante ferramenta na luta para impedir as violações a direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais que a Mina Guaíba acarretaria.

Ainda, o posicionamento da empresa deixa clara a intenção de esquivar-se de responsabilização pelas diversas inobservâncias às diretrizes da Convenção 169 da OIT, que garante os direitos à consulta e consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas.  

Em um momento de graves retrocessos em matéria ambiental que flexibilizam as normas que regulam o licenciamento ambiental, devemos frisar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional, prevista no art. 225 da Constituição Federal, sendo, portanto, um direito de todos usufruir do ambiente natural, assim como é um dever de toda a sociedade protegê-lo.

A expansão de projetos associados ao carvão no contexto de agravamento das mudanças climáticas exigem rigor na avaliação de riscos socioambientais e o fortalecimento do licenciamento ambiental. Projetos como os de expansão da mineração de carvão contradizem compromissos de transição energética e reduzem a eficácia das políticas climáticas.

Nesse aspecto, destacamos que o TRF4 manteve a sentença que reconheceu que: “a participação da Comunidade Indígena é pré-requisito à validade do licenciamento de empreendimento que tem o potencial de afetar o modo de vida do povo originário. Não observada essa condicionante, mostra-se nulo todo o restante do processo de licenciamento ambiental, pois as minorias oneradas foram excluídas do processo decisório”

O Comitê de Combate à Megamineração no RS celebra, agradece e parabeniza todas e todos que fazem parte desta luta por soberania e qualidade ambiental e de vida, desta e das futuras gerações! O CCM/RS reafirma seus compromissos de lutar para que não sejam mais abertos projetos de megamineração e termelétricas movidas a carvão mineral em nosso estado, e de construir um novo modelo mineral no Brasil

À sociedade gaúcha, o nosso muito obrigado.

Ainda temos muita luta por fazer! Contem conosco e venham reforçar a nossa luta comum!

#CarvãoAquiNão!

Editado por: Marcelo Ferreira
Tags: mineraçãoterras indígenastransição energética
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