O Ministério do Trabalho decidiu prorrogar até 1º de março de 2026 a entrada em vigor da regra que exige acordo com sindicatos para permitir o trabalho em feriados. Com a decisão do governo, empresas e entidades sindicais terão mais tempo para buscar um entendimento nacional sobre as regras. A informação foi confirmada à Rádio Brasil de Fato por Clemente Ganz Lúcio, sociólogo e assessor das centrais sindicais, após uma reunião com o ministro Luiz Marinho realizada na noite desta terça-feira (17).
“O ministro do Trabalho vai prorrogar a atual portaria, portanto não entrará uma nova portaria agora em julho […] para que as centrais sindicais e o setor empresarial fixem as novas regras caso queiram alterar a lei que rege essa regulamentação do trabalho aos domingos e aos feriados”, anunciou Lúcio em entrevista ao programa Conexão BdF, na manhã desta quarta (18). “Se tiver uma regra melhor, o ministro se propõe a transformar essa regra”, destaca.
A Câmara dos Deputados se preparava para votar, nesta segunda (16), a derrubada da portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que exige acordo coletivo para autorizar o trabalho em feriados no comércio. A medida do governo Lula (PT) revoga a portaria de 2021, editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dispensava a negociação com sindicatos nessas situações. Após pressão de parlamentares, o governo já havia adiado a validade da regra para 1º de julho de 2025, em busca consenso entre empresários e trabalhadores.
Deputados contra trabalhadores
Durante a entrevista, Clemente Lúcio criticou a proposta dos deputados. “Queriam dizer que é possível trabalhar desde que a empresa queira, sem precisar negociar com o sindicato. É isso que alguns parlamentares queriam: tirar o sindicato que protege o direito da trabalhadora e do trabalhador”, denuncia.
Ele comemorou que a medida do governo afasta, por ora, a tentativa de parlamentares de retomar a regra imposta por Bolsonaro, que classifica como “ilegal”. “Um decreto presidencial não pode alterar uma lei”, explica. De acordo com o assessor das centrais sindicais, este é também o entendimento do ministro, que teria dito na reunião “que essa portaria [de Bolsonaro] não vale; o que vale é o que diz a lei”.
O sociólogo defende que o funcionamento das empresas em feriados seja regulamentado por convenção coletiva, como prevê a Lei nº 11.603/2007, com a definição de condições como adicional de remuneração, jornada, transporte e compensação de folga. “O trabalho no feriado é possível desde que haja contratação coletiva”, afirma.
Para Lúcio, a nova discussão deve levar em conta a diversidade de setores e contextos regionais. “Uma coisa é abrir um supermercado, outra coisa é abrir uma farmácia, outra coisa é abrir um banco. São setores muito diferentes que precisam de um entendimento do que é importante em cada região. […] Essa regulação do trabalho no feriado deve ser feita caso a caso pelos trabalhadores e pelos empresários em cada contexto específico”, sugere.
Para ouvir e assistir
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