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'Competência'

Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio em ato golpista e que foi solto por juiz de MG

Antônio Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão pelos atos do 8 de janeiro

20.jun.2025 às 08h59
São Paulo (SP)
Redação
Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio em ato golpista e que foi solto por juiz de MG

Ferreira foi flagrado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, peça rara do acervo da Presidência da República - Reprodução/TV Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, nesta quinta-feira (19), que foi solto por um juiz de Uberlândia (MG) dois dias antes.

Ele foi condenado a 17 anos de prisão por participação na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Ferreira foi flagrado pelas câmeras de segurança destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e uma peça rara do acervo da Presidência da República.

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, havia concedido progressão para o regime semiaberto domiciliar por boa conduta carcerária e ausência de faltas graves dentro de quase um ano e meio detido no Presídio Professor Jacy de Assis. Ferreira foi solto sem tornozeleira eletrônica, porque, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o estado não dispõe, atualmente, do equipamento.

Para Alexandre de Moraes, no entanto, o juiz de Minas Gerais não tinha competência para decidir sobre o caso, uma vez que o processo tramitou no STF. “Como se vê, além da soltura ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes.

O ministro também determinou a abertura de uma investigação sobre a conduta do magistrado mineiro. “A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Sobre o Ferreira, Moraes afirmou que o condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que implica em pelo menos 25% da pena no regime fechado para progredir de regime. Ferreira havia cumprido somente 16% da pena.

Editado por: Nathallia Fonseca
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