A definição de um teto de 6,06% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (23), atinge apenas uma parte dos consumidores. O advogado Vitor Boaventura, doutorando em Direito na Universidade Nova de Lisboa (UNL), lembra que quem tem planos coletivos pode enfrentar aumentos ainda maiores, como já tem ocorrido nos últimos anos.
“Nos planos individuais, há um controle por parte da ANS. Esse é o índice máximo. Já nos coletivos, esses índices são pactuados negocialmente”, diz Boaventura, em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato. Ele explica que empresas contratam os planos em nome dos funcionários e os valores são definidos por negociação entre operadora e contratante. “Tendo em conta que os preços médicos e a frequência dos atendimentos têm subido, isso pode resultar, no próximo ano, em um reajuste ainda maior”, aponta.
O advogado detalha que os reajustes se baseiam principalmente em três fatores: a frequência dos atendimentos; a inflação médica, que corresponde à variação dos custos dos serviços médicos; e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. “São as três variáveis que compõem basicamente o preço apresentado ao consumidor final”, afirma.
Boaventura também reforça que usuários de planos individuais podem e devem acompanhar se o reajuste aplicado está dentro do teto estipulado pela ANS. “Se o reajuste aplicado for superior ao índice fixado para aquele ano, para o plano individual ou familiar, o consumidor pode reportar o ocorrido à agência reguladora, acionar os Procons [Programas de Proteção e Defesa do Consumidor], e procurar assistência jurídica para buscar uma reparação e a correção desse reajuste, que é inadequado.”
Negativas injustificáveis e cancelamentos etaristas
Entre as principais reclamações dos consumidores, Boaventura destaca as negativas “desmotivadas” ou “injustificáveis” de cobertura para procedimentos médicos. “São procedimentos que têm cobertura pelo plano, ou que são indicados pelos médicos como os adequados ou mais indicados para salvaguardar a vida e a saúde do paciente, e que, muitas vezes, pela sua onerosidade ou especificidade, enfrentam negativas por parte dos planos de saúde”, denuncia.
O advogado alerta também para práticas discriminatórias contra idosos. “Em relação ao cancelamento de idosos, de fato isso também tem acontecido. […] O cancelamento injustificado por parte do plano de saúde é ilegal e abusivo. O simples fato de uma pessoa ser idosa não a qualifica para ser excluída do plano. Essa postura etarista, que visa ampliar o resultado financeiro do plano de saúde, é uma prática que deve ser repreendida e não encontra conformidade com a legislação”, destaca.
Para ele, tanto operadoras quanto consumidores precisam atuar com responsabilidade. “A utilização consciente dos serviços vai contribuir para que os reajustes sejam tendencialmente menores. [… Por parte das empresas,] a constante busca por eficiência e a transparência nas operações sem dúvida também ajudam uma precificação mais adequada dos planos”, indica.
Para ouvir e assistir
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