O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (25), ao julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas de tecnologia sobre conteúdos postados por seus usuários. Já há maioria para que as empresas sejam responsabilizadas, no entanto, foram apresentadas divergências quanto a aplicação do entendimento para casos que envolvam crimes contra a honra, ou seja, calúnia, injúria e difamação.
O primeiro a votar na sessão desta tarde, o ministro Edson Fachin, apresentou um voto pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), divergindo, portanto, da maioria que já havia se formado. O ministro destacou que é tarefa do Legislativo a regulação “estrutural e sistêmica” sobre as regras de funcionamento das plataformas digitais. “Creio que há uma necessidade de regulação […], preferentemente não via poder judiciário”, declarou o ministro em seu voto.
“É péssima a experiência que esse país teve com a moderação de conteúdos em meios de comunicação. O que hoje parece insuficiente e a merecer regulação específica pode muito bem ser amanhã regulado por outros atores institucionais. E se há obrigação de todos para combater o ato ou conteúdo ilícito, então corremos o risco de ver temerárias ações de investigação atingirem jornalistas e professores. E há experiência [de casos assim] não muito longe”, disse.
“É necessário sim garantir a democracia”, seguiu Fachin, “mas me permito dizer que, na vigência do estado de direito democrático, os remédios para os males da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia.”
O ministro afirmou que a moderação prévia de conteúdos, a partir da responsabilização civil das empresas, traria “problemas para a pluralidade na rede” e ponderou que a Constituição de 1988 não permite o controle de discursos dos usuários. “A adoção de controle de discurso dos usuários não faz parte do estado de direito democrático”, declarou.
Por outro lado, apontou a importância e pertinência da discussão. “Na outra aba desta circunstância estão, claro, os benefícios que podem advir desse regime de responsabilidade civil, independentemente de decisão judicial, novas conformações protetivas, suficiente ou pelo menos mais efetiva guarida de direitos fundamentais, proteção de direitos personalíssimos, proteção em face de discursos de ódio, racismo, pedofilia, conteúdo criminoso, terrorismo, falhas sistêmicas, atos antidemocráticos e violência eleitoral”, destacou.
Carmen Lúcia vota com a maioria
Já a ministra Carmen Lúcia acompanhou a maioria e votou pela inconstitucionalidade do artigo 19, excetuando os crimes de honra, como calúnia, injúria e difamação. Um dos principais argumentos da ministra foi a necessidade de avaliar a norma à luz das mudanças ocorridas ao longo dos últimos dez anos na relação da sociedade com as ferramentas digitais.
“As plataformas hoje não atuam como atuavam em 2014”, disse a ministra. “Estamos vivendo um tempo muito diferente daquele de 2014 em termos de tecnologias. O ambiente tecnológico de 2014 tem pouco a ver com o ambiente tecnológico e de plataformas e de mecanismos e dinâmica das plataformas em 2025. A lei é feita considerando exatamente a realidade para a qual ela se volta. Esta realidade mudou”, afirmou Carmen Lúcia.
“Todo mundo tem o direito, sim, de aplaudir, o direito de vaiar, não tem o direito é de matar, especialmente matar instituições e matar a democracia”, completou.
Falta apenas o voto do ministro Nunes Marques. Ao final do julgamento, os ministros ainda precisam aprovar os termos do acórdão que resultará dos votos majoritários.