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Artigo 19

STF retoma nesta quinta (26) julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos de terceiros

Até o momento, dois ministros votaram contra e outros dois a favor da responsabilização

26.jun.2025 às 08h34
São Paulo (SP)
Redação
Faltando apenas um voto, STF avança para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários 

Na sessão desta quarta (25), votaram os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ainda falta o voto de Nunes Marques. - Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (26), o julgamento que discute a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários, especialmente nos casos em que não removem material considerado danoso após solicitação da parte ofendida.

Até o momento, dois ministros votaram contra e outros dois a favor da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), que determina que as empresas de tecnologia não serão responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. 

Atualmente, os conteúdos que contém crimes de honra, ou seja, calúnia, injúria e difamação, demandam ordem judicial para que sejam suspensos. Edson Fachin e André Mendonça defendem que a exigência de notificação judicial seja mantida. Para Dias Toffoli e Luiz Fux, a condição é inconstitucional, e as empresas devem ser responsabilizadas caso não retirem os conteúdos espontaneamente.

Para Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, a norma é parcialmente inconstitucional. Para eles, a exigência deve ser mantida em casos específicos, como quando a parte ofendida se declara vítima de crimes contra a honra. O argumento é que retirar o conteúdo apenas mediante a notificação do suposto ofendido pode representar uma forma de censura e ameaçar a proteção constitucional à liberdade de expressão.

“Estamos vivendo um tempo muito diferente daquele de 2014 em termos de tecnologias. O ambiente tecnológico de 2014 tem pouco a ver com o ambiente tecnológico e de plataformas e de mecanismos e dinâmica das plataformas em 2025. A lei é feita considerando exatamente a realidade para a qual ela se volta. Esta realidade mudou”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Apesar de ter maioria, a tese da inconstitucionalidade ainda não é a vencedora. Segundo o presidente do STF, o ministro Roberto Barroso, os magistrados tentarão chegar a um acordo e apresentar uma tese final, que guiará a aplicação da decisão. O julgamento será retomado agora com o voto do último ministro, Nunes Marques.

Editado por: Nathallia Fonseca
Tags: redes sociaisstf
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