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Luta por preservação

Justiça Federal mantém suspensão da licença prévia que autoriza obras da BR-319

Documento concedido pelo Ibama no governo Bolsonaro minimiza impactos ambientais e sociais da construção

03.jul.2025 às 21h48
São Paulo
Carolina Bataier
Justiça Federal mantém suspensão da licença prévia que autoriza obras da BR-319

Com 885 quilômetros, BR-319 passa por 28 unidades de conservação e 69 comunidades indígenas - Divulgação/Agência Gov

A Justiça Federal decidiu, na noite desta quarta-feira (2), manter os efeitos da liminar que suspende a licença prévia para as obras de asfaltamento e reconstrução da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), cortando a Floresta Amazônica.

A licença, etapa inicial do empreendimento, foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). De acordo com especialistas do Observatório do Clima, o documento apresenta inconsistências legais, técnicas e ambientais.

“Essa licença prévia é nula. Com ela, a autarquia deu uma declaração de viabilidade ambiental para um empreendimento que, no contexto atual, é claramente inviável”, avalia Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. “Com o asfaltamento haverá explosão do desmatamento e da degradação ambiental em uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Não há consistência técnica ou jurídica para esta licença”, explica Araújo, em nota publicada pelo Observatório.

A pavimentação da BR-319 gera preocupação em especialistas e pesquisadores. Com 885 quilômetros, a rodovia passa por 13 municípios, 28 unidades de conservação e 69 comunidades indígenas, sendo uma delas de povos isolados.

Como o empreendimento facilita o acesso a terras públicas, essas localidades viram alvo de grileiros – criminosos que invadem essas áreas e falsificam documentos para lucrar com a venda dos lotes.

Algumas comunidades já sentem os impactos. São 57 igarapés soterrados na área afetada pela obra, de acordo com levantamento apresentado pelo biólogo Lucas Ferrante, pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). “Nós já temos um impacto muito grande sobre o modo de vida desses povos”, avaliou o pesquisador, em reportagem publicada pelo Brasil de Fato.

Em sua manifestação ao TRF-1, o advogado Paulo Busse, do Observatório do Clima, lembrou que a concessão da licença prévia, em 2022, já desencadeou uma escalada de 122% do desmatamento no entorno de um trecho da rodovia.

“A licença gera uma expectativa de que a estrada será construída. Esse efeito, por si, só já estimula o desmatamento que, de fato, está acontecendo”, relatou.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contrariou o parecer do relator, o desembargador federal Flávio Jardim, e suspendeu a liminar. Em outubro de 2024, o magistrado havia concedido decisão favorável a um recurso da União, do Ibama e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A suspensão atende a um recurso do Observatório do Clima em uma ação civil pública que pede a anulação da licença. “O asfaltamento da rodovia produzirá avanço e potencialização do desmatamento, ameaça à biodiversidade e potencialização de grilagem de terras públicas”, aponta o texto da ação.

Editado por: Maria Teresa Cruz
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