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IMPASSE

Licitação do programa Tarifa Zero é suspensa em São João Del-Rei (MG)

Vereadores cobram solução rápida, para garantia da medida que pode viabilizar gratuidade no transporte do município

03.jul.2025 às 18h49
Belo Horizonte (MG)
Arthur Raposo Gomes
Licitação do programa Tarifa Zero é suspensa em São João Del-Rei (MG)

- Foto: Divulgação/Prefeitura de São João Del Rei

Prevista há meses para acontecer nessa terça (1º), a licitação destinada à contratação da empresa responsável pelos ônibus do programa “Tarifa Zero” em São João del-Rei, Minas Gerais, foi suspensa. A informação foi divulgada na manhã em que o processo licitatório deveria ser iniciado. O período de testes, que começou na semana passada, contudo, continua em andamento.

De acordo com nota da administração municipal, a suspensão ocorreu por força de uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei no último dia 30 de junho. “O Município foi oficialmente intimado da medida na manhã de terça-feira, por meio do pregoeiro responsável pelo certame, e adotou imediatamente as medidas necessárias para o cumprimento da decisão”, diz o comunicado da prefeitura.

A nota ainda informa que “a Procuradoria do Município já foi acionada e está tomando todas as providências jurídicas cabíveis com a maior agilidade possível”.

Entenda a decisão

A decisão judicial, à qual a reportagem teve acesso, atende a um mandado de segurança impetrado pela empresa Viação Umuarama Ltda. A ação questiona a legalidade do processo licitatório, realizado por meio de pregão eletrônico, para a contratação de empresa que forneça veículos com motorista, combustível e manutenção no contexto do programa “Tarifa Zero” – que prevê transporte coletivo gratuito em São João del-Rei.

Na argumentação apresentada, a empresa sustenta que o processo deveria ser realizado por meio da modalidade “concorrência”, uma vez que envolve delegação de serviço público mediante colaboração, e não apenas a contratação de bens ou serviços comuns.

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, que podem ser descritos de forma objetiva e comparável no mercado. Já a concorrência é indicada para casos que envolvem maior complexidade técnica ou delegação de serviços públicos.

O juiz Thiago Guimarães Emerim, ao deferir a liminar, apontou risco de nulidade futura do processo, possibilidade de prejuízo ao erário e danos à população caso a contratação prosseguisse com base em fundamento jurídico inadequado.

Repercussão

Pelas redes sociais, parlamentares da cidade se pronunciaram sobre a situação. A vereadora Cassi Pinheiro (PT) avaliou que “agora, a solução mais rápida consiste na anulação do processo licitatório em curso e publicação de nova licitação por meio da modalidade adequada”.

A vereadora Sinara Campos (PV) afirmou que, diante da decisão judicial, existem duas possibilidades em análise: suspender o processo licitatório e seguir a recomendação do magistrado, ou recorrer da liminar e dar continuidade ao trâmite, ainda sem prazo definido para a resolução do impasse.

Até a publicação desta matéria, a administração municipal não se posicionou novamente sobre o assunto.

Editado por: Ana Carolina Vasconcelos
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